Pelo presente edital, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação do Açúcar e Álcool de Nova Andradina MS, Inscrito no CNPJ sob o nº 24.630.956/0001-35, por seu Presidente que ao final assina, convoca todos os trabalhadores associados ou não ao sindicato, a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, órgão soberano (integrado pela categoria) e independente do Sindicato que será realizada nos dias, horários e locais abaixo enumerados: 1º Trabalhadores na empresa Adecoagro Vale do Ivinhema S/A (unidade Angélica), localizada na Estrada Continental, BR 267, Km 15 Fazenda Takuarê, Município de Angélica – MS, dia 27/03/2023 das 05h30min as 06h50min, das 13h30min às 14h50min e das 21h50min, as 23h00min, nas dependências do Centro Social Urbano (CSU) Cito Rua Antônio Mandeli, 126 Bairro Jardim das Flores, cidade de Angélica - MS; 2º Trabalhadores na empresa Adecoagro Vale do Ivinhema S/A (unidade Ivinhema), localizada na Fazenda Carmem, Rod. MS 141, Km 10 Gleba Ubirata – Município de Ivinhema - MS, dia 28/03/2023 das 05h30min as 06h50min, das 13h30min as 14h500min e das 21h50min, as 23h00min, nas dependências da Associação Recreativa Esportiva dos Funcionários da Adecoagro (AREFA), localizado a Av. Brasil, s/n bairro Piravevê, cidade de Ivinhema - MS; 3º Trabalhadores da empresa Usina Laguna Álcool e Açúcar Ltda localizada na Rodovia MS 476, Bairro Festa – Município de Batayporã–MS, dia 29/03/2023, das 06h00min as 14h00min, nas dependências da empresa citada no mesmo endereço. 4º Trabalham na empresa Energética Santa Helena S/A localizada a Rodovia MS 134, KM 25, Fazenda Santa Helena - Zona Rural município de Nova Andradina - MS, dia, 30/03/2023 das 06h00min as 14h00min, nas dependências da empresa citada no mesmo endereço. Para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1º) Encaminhamento da pauta de reinvindicações econômica, diretamente as empresas acima citadas. 2º) Outorga (autorização) de poderes a diretoria do Sindicato para encaminhamento das negociações diretamente com as empresas e firmar Termo Aditivo ao ACT (acordo coletivo de trabalho) com vigência de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024, bem como a realização de Mesa Redonda junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou Ministério Público do Trabalho (MPT), e ainda constituir comissão de trabalhadores para encaminhamento das negociações e em caso de malogro das mesmas, suscitar dissídio coletivo perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, sendo assistido neste caso, pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Química do Estado de Mato Grosso do Sul FEQUIM - MS. 3º) Posicionamento da categoria sobre eventual realização de movimento paredista em caso de malogro das negociações não chegarem a entendimentos amigáveis. Não havendo número suficiente de acordo com as normas aplicáveis, em 1.ª convocação nos horários supramencionados as mesmas se realizarão, em 2ª Convocação com 1/3 dos interessados uma hora após no mesmo dia e local, respeitando o quórum mínimo previsto no art. 612 da CLT, produzindo assim seus efeitos legais.
Nova Andradina MS, 22 de março de 2023.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.