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01/10/2022 às 14:10, Atualizado em 01/10/2022 às 18:06

Diretora de presídio em MS é afastada do cargo por convidar presas para reunião política

Reunião foi flagrada por juiz e promotor na casa da diretora

Nesta sexta-feira (30), foi publicada no Diário da Justiça a decisão de afastamento do cargo da diretora do Estabelecimento Penal Feminino do Regime Semiaberto, Aberto e Assistência à Albergada de Dourados. Ela é acusada de convidar presas a participarem de reunião política.

Conforme decisão do juiz Ricardo da Mata, da 3ª Vara Criminal de Dourados, foi determinado afastamento cautelar da diretora, até que seja apurada a eventual responsabilidade pelo crime denunciado. O juiz determinou ainda que não é possível penalizar as presas, considerando que o suposto descumprimento das condições impostas para o regime semiaberto aconteceu com a anuência da própria diretora do presídio.

Sendo assim, as presas acreditavam que a saída era legal, de modo que não devem ser penalizadas. O fato teria acontecido no dia 2 de setembro.

Levou presas para reunião política em casa

Conforme o site Dourados Informa, a diretora convidou 30 presas para a reunião política com candidatos em sua casa. Para isso, autorizou que todas as presas ingressassem no presídio só às 23 horas, ou seja, quatro horas depois do permitido.

A reunião na casa da diretora foi flagrada pelo juiz Ricardo Reis e pelo promotor de Justiça Juliano Albuquerque, que pediu pelo afastamento. O fato foi descoberto após denúncias. Inicialmente as autoridades foram até o presídio, onde encontraram apenas uma policial penal e 6 detentas.

Então, confirmaram a liberação das presas para a reunião. Ainda foi descoberto que uma policial penal tinha saído de manhã para auxiliar a diretora e não tinha retornado. Com apoio de policiais do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), o promotor e o juiz foram até a casa da diretora, mas não havia mais ninguém no endereço. A reunião tinha acabado.

“A conduta da diretora Luiza violou flagrantemente a moralidade, princípio e dever constitucional previsto no artigo 37 da Carta Magna de 1988 que deve nortear a atuação de qualquer agente público”, afirmou o promotor no pedido de afastamento.

Em depoimento ao juiz, a diretora confirmou o convite às presas e disse que de fato tinha autorizado que entrassem às 23h. Ela alegou que foi orientada que poderia fazer esse tipo de evento, desde que não pedisse votos.

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