Publicado em 10/01/2026 às 08:00, Atualizado em 09/01/2026 às 17:48
Edital traz suspensões, cassações e cancelamentos do direito de dirigir em Mato Grosso do Sul
O Detran-MS publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (9), um novo edital com 3.364 nomes de condutores envolvidos em processos administrativos relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso do Sul.
Do total divulgado, 2.248 motoristas tiveram o direito de dirigir suspenso por período determinado. Outros 126 processos resultaram na cassação da CNH, penalidade mais severa que impede o condutor de dirigir por até dois anos. Além disso, sete casos culminaram no cancelamento definitivo da habilitação.
Os editais reúnem notificações de penalidades e decisões sobre recursos analisados pela Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). A listagem considera todos os nomes publicados, inclusive aqueles cujos processos ainda podem ser alvo de novos recursos administrativos.
Segundo o órgão estadual, as penalidades aplicadas têm como base os autos de infração avaliados conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O tempo de punição varia de acordo com a gravidade da infração e com a reincidência do condutor, podendo chegar a até 24 meses em determinadas situações.
Entenda a diferença entre suspensão e cassação
A suspensão do direito de dirigir ocorre quando o motorista atinge 20 pontos ou mais na CNH em um período de 12 meses, ou ainda quando comete infrações específicas que preveem essa penalidade. O prazo pode variar de um a 12 meses e, em caso de reincidência, de seis meses a dois anos. Para voltar a dirigir, o condutor precisa cumprir todo o período de punição e ser aprovado em curso de reciclagem, conforme prevê o artigo 268, §2º, do CTB.
Já a cassação da CNH é aplicada em situações mais graves, como dirigir durante o período de suspensão, reincidir em determinadas infrações graves no intervalo de 12 meses ou sofrer condenação judicial por crime de trânsito. Nesses casos, o motorista perde o direito de dirigir e só pode solicitar nova habilitação após dois anos, sendo obrigado a refazer todas as etapas do processo de obtenção da CNH, conforme estabelece o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro.