Publicado em 21/01/2026 às 09:05, Atualizado em 21/01/2026 às 08:17
Quanto aos veículos utilizados no exame, permanece a exigência de comando duplo.
A Detran-MS publicou, ontem (20), a Portaria “N” nº 202, que altera regras do exame prático de direção veicular para candidatos à Permissão para Dirigir (PPD) e à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças passam a valer enquanto o país aguarda a edição do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, previsto pela Resolução nº 1.020/2025 do Contran.
Até que o manual nacional seja publicado, os departamentos estaduais seguem com autonomia para definir normas locais. Em Mato Grosso do Sul, a principal novidade é a ampliação do limite de pontos que podem ser perdidos durante a prova prática, além da retirada da etapa de baliza.
Pelas regras anteriores, com base na Resolução nº 789/2020, o candidato era reprovado ao atingir mais de três pontos, distribuídos entre faltas leves (1 ponto), médias (2 pontos) e graves (3 pontos). Com a nova portaria, o teto sobe para 10 pontos. A classificação dos erros passa a seguir a lógica das infrações de trânsito: leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos).
Outra mudança significativa é a dispensa da baliza. A avaliação prática será feita exclusivamente em percurso, sempre acompanhada por examinador de trânsito do Detran-MS, que observará o desempenho do candidato em situações reais de circulação.
Quanto aos veículos utilizados no exame, permanece a exigência de comando duplo. A autarquia informou ainda que estão em definição critérios específicos de segurança para a realização das provas com veículos particulares, que deverão ser cumpridos tanto pelos candidatos quanto pelos examinadores.