Na última semana, o desembargador federal José Lunardelli, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), decidiu por manter a condenação do ex-gerente dos Correios de Figueirão, L. C. S..
Conforme as investigações, em 2017 foi identificada a falta de R$ 55.717,36 nas contas da agência, considerando o numerário depositado no caixa do acusado. A partir daí, houve a denúncia.
Em 2022, o ex-gerente foi denunciado e também condenado. A sentença decretada foi de reclusão de dois anos e um mês, em regime inicial aberto, sendo convertida para serviço comunitário.
Além disso, o acusado deveria ressarcir os Correios em R$ 51.426,53, além do pagamento de prestação pecuniária de R$ 3.500. A defesa pediu absolvição da condenação de ressarcimento ao erário.
Isso, porque o valor já está em execução no juízo trabalhista. Na decisão, o desembargador aponta que “chegada a fase da execução penal, e comprovada a execução trabalhista mencionada pelo réu, caberá ao Juízo competente avaliar a compensação dos valores, o que não cabe nessa esfera, dado que o ressarcimento ao erário é decorrente da condenação penal, tal como fixado na sentença”.
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