Foi publicado na sexta-feira, 30/12, no Diário Oficial Estadual (DOE), o Decreto nº 16.076, de 29 de dezembro de 2020, que cria o Departamento de Gestão de Pessoal da Polícia Civil (DGP). O objetivo é concentrar neste setor, todas as informações referentes a cada servidor, além de promover um acompanhamento, para garantir que o policial civil possa cuidar de sua saúde física e mental.
O DGP será subordinado diretamente pela Delegacia-Geral da Polícia Civil (DGPC) e será composto por: Diretoria do Departamento; Coordenadoria de Administração: Seção de Expediente e Apoio Administrativo; Seção de Informática e Planejamento; Seção de Recursos Humanos; Coordenadoria de Atendimento Psicossocial e Espiritual (CAPE): Seção de Psicologia; Seção de Assistência Social; Seção de Capelania.
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Dentre as funções do novo departamento estão as de administração de pessoal como: a organização, o cadastro, o controle e a manutenção atualizada e permanente de informações relativas a dados pessoais e a histórico funcional dos servidores; a manutenção do quadro de férias e afastamentos atualizados, para fins de publicação de substituição; o recebimento e a análise das folhas de frequência mensal, remetendo-as à Coordenadoria de Administração e Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a manutenção do cálculo de tempo de serviço dos servidores atualizado, subsidiando os atos do Conselho Superior da Polícia Civil ou das Secretarias competentes, quando solicitado.
Já em relação ao bem estar do policial, o DGP será responsável pela: execução de ações de esporte, lazer e cultura, em benefício da saúde física e mental do policial civil; preparo do policial civil para inatividade, assistência à drogadição, avaliação psicossocial, prevenção, orientação e tratamento de estresse e de doenças psicossomáticas ou o encaminhamento e acompanhamento dos policiais da capital e do interior em convênio com outras instituições, além do acompanhamento psicológico, assistência social e espiritual e realização de exames periódicos de natureza física e psicológica, como meio preventivo à manutenção da saúde do efetivo e atendimento de eventuais requisitos legais.
Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SEJUSP) disponibilizar os meios necessários à instalação, pela Delegacia-Geral da Polícia Civil, das unidades policiais criadas por este Decreto. As despesas necessárias à instalação e à operacionalização das unidades policiais criadas pelo documento, bem como a designação de servidores para funções de direção e chefia, decorrentes das alterações na estrutura administrativa da Polícia Civil a que se refere o normativo, ficam condicionadas à observância: dos quantitativos previstos no Decreto Estadual nº 12.093, de 27 de abril de 2006; da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros; do disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
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