Decisão de favorecimento judicial ao Governo de Mato Grosso do Sul impediu uma empresa de grande porte instalada no Estado de usar um crédito fiscal de mais R$ 500 milhões.
De acordo com a nota à imprensa da Procuradoria Geral do Estado, uma liminar de efeito suspensivo em Agravo de Instrumento, em resumo, cassou a possibilidade de compensação tributária por parte da empresa.
Neste mecanismo jurídico, ocorreu a decisão de um processo interlocutório, pelo juiz no decorrer de um processo. No entanto, a empresa judiciária foi revogada, uma vez que o Tribunal foi liminarmente estabelecido pelo Mato Grosso em caso de Sul que poderia ter causado um grande prejuízo para a máquina pública.
Ela é aplicável em casos que é interposto diretamente no tribunal, com um, instruído com cópias de peças do processo em curso na primeira instância, para que os possa incluir ou seja apenas para apresentar uma controvérsia ao seu crivo
O agente privado vinha de decisões favoráveis em uma liminar para utilização desse benefício para abatimento de débitos de ICMS. Para o Fisco Estadual, o crédito já havia mais uma decadência e não era exequível.
Segundo o Chefe da Fazenda do Estado que participou do recurso estadual, bem como o impacto do TJ-MS, o órgão responsável pelo órgão do Ministério Público e seu elevador financeiro para os cofres governamentais, bem como o restabelece a interpretação mais adequada sobre o sistema tributário do ICMS”.
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