Publicado em 10/03/2023 às 06:31, Atualizado em 09/03/2023 às 16:16
Diante dos fatos, o Parquet requer a concessão de liminar para determinar à A.V.I. S.A. a averbação da Ação Civil Pública
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Gilberto Carlos Altheman Júnior, titular da Promotoria de Justiça de Glória de Dourados, ajuizou Ação Civil Pública com Tutela Provisória de Urgência, em desfavor da empresa A.V.I. S.A. por danos ambientais.
De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual ingressou com a ação em virtude de acordo firmado no Inquérito Civil nº 06.2018.00000863-0, por meio do qual foram apuradas irregularidades na pulverização de agrotóxicos em áreas extensas de plantio de cana-de-açúcar, na região de Novo Horizonte do Sul, Glória de Dourados, Ivinhema e Deodápolis, pela empresa. Nesse sentido, o MPMS e o Ministério Público Federal firmaram o Termo de Ajustamento de Conduta/Termo de Acordo de Cooperação com a empresa, com o intuito de tutelar o dano ambiental concernente à mortandade de bichos-da-seda, bem como aos prejuízos sofridos pelos sericicultores, causados pela aplicação de agrotóxicos por pulverização aérea em canaviais.
O acordo foi homologado judicialmente em 10 de julho de 2018 e, embora a empresa tenha cumprido com algumas das incumbências acordadas, restou insatisfeita a obrigação de reparação por novos prejuízos que a empresa viesse a causar, com a aplicação de defensivos agrícolas, aos sericicultores.
Para fazer levantamento dos dados, foi criado o Comitê de Avaliação de Reclamações e Protocolo de Soluções de Conflitos responsável pela verificação do nexo de causalidade entre as pulverizações realizadas pela empresa e a mortandade dos bichos-da-seda. Essa análise foi feita por meio de laboratórios escolhidos em comum acordo; dos resultados foram produzidos relatórios pela Embrapa e pela própria empresa. No decorrer da vigência do Termo, foram produzidos oito Relatórios de Análise de Resíduos de Agrotóxicos pela Embrapa, onde quatro deles constataram a existência de herbicidas e inseticidas nas amostras coletadas, utilizados nas pulverizações da empresa. Esses quatro relatórios foram examinados pelo Comitê, conforme as Atas de Reuniões realizadas nos dias 5 e 6 de maio de 2021, e 26 de julho de 2021, que, em consenso com seus membros, se concluiu pela existência do nexo de causalidade e, consequentemente, passível de reparação pelos prejuízos causados.
Em cada comprovação pelos membros do Comitê de um novo dano, a empresa foi regularmente informada da decisão e do recebimento dos documentos, estipulando-se o prazo de 20 dias para o pagamento das compensações devidas. Entretanto, até o fim da vigência do Termo firmado em 10 de julho de 2021, não houve a quitação de nenhum desses débitos, inclusive por aqueles em que a empresa se comprometeu formalmente solver. Do Relatório Final de Prejuízos, apresentado pelo representante dos sericicultores, extraiu-se o valor monetário dos prejuízos causados pela empresa no montante de R$ 190.106,02.
Diante dos fatos, o Parquet requer a concessão de liminar para determinar à A.V.I. S.A. a averbação da Ação Civil Pública à margem das matrículas dos imóveis, a fim de que se dê conhecimento a terceiros; a inversão, já no despacho inicial, do ônus da prova em desfavor da empresa, ou se não se entender que o momento desta inversão seja este, que se faça no despacho saneador, ou, ainda, na sentença. Em caso de desrespeito à determinação judicial em sede de liminar, pede que, a partir da data do descumprimento, seja aplicada multa diária a ser fixada pelo Juízo, a qual deverá ser revertida para o Fundo Municipal do Meio Ambiente ou, na ausência dele, para o Fundo Estadual de Direitos Lesados.
No mérito, o MPMS requer também a confirmação do pedido liminar e ainda, mantida a imposição de multa para o caso de descumprimento, a condenação da empresa na obrigação de pagar quantia certa (indenização) atinente à compensação de todos os danos materiais causados ao meio ambiente no município de Glória de Dourados e adjacentes; danos morais ambientais ante à execução de pulverização aérea de agrotóxicos pela empresa em valor a ser arbitrado pelo Juízo; a condenação ao pagamento de indenização por todos os prejuízos comprovadamente sofridos pelos sericicultores, incluindo aqueles que venham provar tal condição em fase de liquidação, a saber, por danos materiais atingidos pela pulverização de agrotóxicos realizada pela ré no ano de 2020 e 2021, cujos resultados lesivos foram identificados no período entre a realização do acordo fiscalizado pelo Procedimento Administrativo que tramita na comarca de Glória de Dourados, datado de 17 de abril de 2018, a instalação do Comitê, qual seja, 27 de setembro de 2018 e o término da vigência do acordo, em 10 de julho de 2021, com juros e correção monetária, pagos a partir de 13 de novembro de 2020.
Fonte - Assecom MPMS