Publicado em 21/10/2022 às 14:00, Atualizado em 21/10/2022 às 12:52
O Coren-MS orienta que ao escolher a especialização/pós-graduação consulte o site do MEC (emec.mec.gov.br) se atende as normativas.
Muitas instituições de ensino oferecem cursos de especialização de Enfermagem, contudo, ao buscar o registro da especialidade no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS) o pedido tem sido indeferido, quando não atendem os critérios estabelecidos em Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).
O SIRC (Setor de Inscrição, Registro e Cadastro) indeferiu, no mês de setembro, três pedidos de especialização de Enfermagem em Estética, diploma expedido pela Faculdade FAVENI, por não atender exigência mínima de estágio, e um pedido de registro do curso de Especialização em Tricologia e Terapias Capilares, emitido pela Faculdade UNYLEYA.
O Coren-MS alerta que há um Parecer de Câmara Técnica nº 43/2021/CTEP/COFEN, que entende que tricologia é o ramo da ciência que trata dos pelos ou cabelos ligados a profissão de químicos, biólogos, biomédicos, cosmetólogos, farmacêuticos, nutricionistas e médicos.
A atuação do Enfermeiro na dermatologia, bem como a especialização na área tem previsão e regulamentação na Resolução Cofen nº 581/2018 que – atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós-Graduação nas especialidades da ÁREA I em Saúde Coletiva; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Adulto (Saúde do homem e Saúde da Mulher; Saúde do Idoso; Urgências e Emergências).
“Infelizmente, alguns profissionais não tomam o cuidado de obter informações da regularidade do curso e quando buscam o Coren-MS acabam não tendo o registro, como é o caso da especialização em Tricologia e Terapias Capilares, pois ela é considerada como um procedimento estético em que o enfermeiro não está habilitado a fazer”, alerta a coordenadora DIRC, Michele Felicio.
Cursos que requerem estágio
A Resolução Cofen nº 529/2016 que normatiza atuação do enfermeiro na área de estética, dispõe no Artigo 4º, que o enfermeiro deverá ter pós-graduação lato sensu em Estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo MEC, e que no mínimo tenha 100 horas de aulas práticas.
"O estágio é um ato educativo, supervisionado, sendo o estágio obrigatório aquele definido com tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma", pontua o despacho da Procuradoria-Geral do Coren-MS indeferindo o pedido de especialização de uma profissional em Enfermagem Estética.
A norma traz uma ressalva no artigo n° 6, reforçando que os Conselhos Regionais de Enfermagem deverão adotar as medidas necessárias, visando a segurança e o bem-estar dos usuários submetidos aos procedimentos estéticos.
Aviso importante
O Coren-MS orienta que ao escolher a especialização/pós-graduação consulte o site do MEC (emec.mec.gov.br) se atende as normativas. E ficar atento aos pré-requisitos das Resoluções do Cofen, principalmente na área de ginecologia, obstetrícia, estética e perfusão.
Fonte - Bruno Arce (assessoria)