Publicado em 04/07/2024 às 13:04, Atualizado em 04/07/2024 às 11:06
A comissão aprovou o texto com duas emendas propostas
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, na terça-feira (2), o Projeto de Lei (PL) que altera o Código Penal para agravar as penas de crimes cometidos durante a saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em situação de fugitivo do sistema prisional.
A proposta é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e recebeu parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado pela CCJ, poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados para análise.
O PL altera o artigo 61 do Código Penal, que enumera as circunstâncias que agravam a pena. A nova redação inclui como agravantes a prática de crimes durante a saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou enquanto o criminoso está evadido do sistema prisional.
A comissão aprovou o texto com duas emendas propostas por Amin. A primeira emenda suprimiu um parágrafo único que adicionava ao artigo 61 a previsão de aumento de pena de um terço até a metade para crimes cometidos com violência ou grave ameaça durante essas situações. “Ocorre que, a nosso sentir, essa nova causa geral de aumento de pena esbarra no princípio da vedação da dupla punição pelo mesmo fato (ne bis in idem)”, justificou Amin.
A segunda emenda acrescentou ao PL o artigo 2º, que determina que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
No último dia 13 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma mensagem assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), comunicando ao Senado a promulgação de um trecho do Projeto de Lei que proíbe a saída temporária de presos para visita à família e atividades de convívio social. Esse trecho havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional em 28 de maio, levando à promulgação da proibição.
Com a nova lei, condenados que cumprem pena em regime semiaberto não podem mais obter autorização para saída temporária do estabelecimento para visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. As autorizações para saída temporária sem vigilância direta serão permitidas apenas para frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução do 2º grau ou superior, na comarca do Juízo da Execução.
Além disso, a lei estipula que condenados por crimes hediondos ou por crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra pessoa não terão direito à saída temporária ou ao trabalho externo sem vigilância direta.
Com informações do SBT News