Publicado em 20/04/2024 às 09:00, Atualizado em 19/04/2024 às 16:53

Convocação da lista de espera do Fies vai até 30/4

Caso sejam pré-selecionados para uma das vagas, os candidatos que estão na lista de espera deverão acessar novamente a página do programa e complementar sua inscrição

Redação,
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Divulgação

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa do Ministério da Educação (MEC), está com a lista de espera referente ao processo seletivo do primeiro semestre de 2024 em aberto. A convocação para as vagas não ocupadas anteriormente será feita até 30 de abril. Para consultar a classificação na lista, os candidatos devem acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e entrar com a conta gov.br.

Os estudantes que não foram pré-selecionados na chamada única do Fies foram automaticamente incluídos na lista de espera. Considerando que não será realizado um novo ranqueamento das notas, os participantes devem acompanhar todo o processo pela página do Fies, já que a lista é atualizada à medida que as vagas são ocupadas ou não.

Caso sejam pré-selecionados para uma das vagas, os candidatos que estão na lista de espera deverão acessar novamente a página do programa e complementar sua inscrição com as informações necessárias para a contratação do financiamento. Os estudantes terão, então, três dias (a contar da data de divulgação da pré-seleção) para realizar esse processo.

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil, programa do MEC, foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que visa conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos. Os cursos devem ser ofertados por instituições de educação superior privadas participantes do programa, bem como ter avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Em 2024, a ação ainda contará com o Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024, cuja meta é oferecer melhores condições para a obtenção do Fies, como a reserva de 50% das vagas e a concessão de até 100% de financiamento dos encargos educacionais para os estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad Único), desde que possuam renda familiar per capita de até meio salário mínimo.

Fonte - Portal do MEC