Publicado em 28/12/2021 às 09:30, Atualizado em 28/12/2021 às 10:24
Refis prevê a possibilidade de negociação de dívidas vencidas até dezembro de 2020
Contribuintes com débitos junto ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e à Iagro (Agência Estadual de Vigilância Sanitária Animal e Vegetal) possuem poucos dias para aderir ao Refis 2021. A quitação de dívidas com o programa vai até 30 de dezembro.
O Refis do Imasul e da Iagro prevê a possibilidade de negociação de dívidas vencidas até dezembro de 2020, inclusive, débitos remanescentes de parcelamentos anteriores. Conforme o secretário da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), Ricardo Senna, o pagamento desses débitos não isenta o contribuinte de reparar os danos causados ao meio ambiente.
Ele lembra que o Imasul, Iagro e o Programa MS-Empreendedor estão vinculados à Semagro. Quem deseja participar do Refis, deve fazer requerimento junto ao Imasul ou à Iagro até o dia 30 de dezembro.
Caso o débito já esteja inscrito em dívida ativa, o requerimento tem que ser feito junto à PGE (Procuradoria Geral do Estado). Quem optar por pagamento em uma única parcela terá redução de até 50% das dívidas.
Já quem preferir parcelar em até 20 vezes, o valor será reduzido em 30%. Débitos relativos a multas aplicadas pelos fiscais do Imasul terão redução de 80% no pagamento à vista ou de 50% em até 20 parcelas. Em qualquer uma das alternativas, o valor renegociado deverá ser pago até 31 de dezembro de 2021.
Refiz MS-Empreendedor
Para quem está em débito com as contribuições relativas a incentivos fiscais do Programa MS-Empreendedor, a adesão do Refis vai até março de 2022. Vale lembrar que o programa abrange dívidas com o Programa MS-Empreendedor (que compreendem o antigo FAI, Fadefe e o Pró-Desenvolve) até 17 de dezembro de 2021.
Então, nestes casos, a redução atinge juros e multa e chega a 80% para pagamento à vista. Caso o contribuinte opte por parcelar em até 20 vezes, o desconto é de 70%. E são 60% para parcelamento entre 21 a 36 vezes.
Os contribuintes podem aproveitar o Refis para sair da situação de inadimplente, o que pode provocar a suspensão e até o cancelamento do benefício fiscal da empresa.
Assim, a adesão do programa deve ser feita até dia 11 de março de 2022 e o pagamento do valor integral ou da primeira parcela, até dia 31 de março de 2022.
Por fim, o secretário lembra que débitos vencidos após 17 de dezembro também podem ser pagos com desconto e parcelamento de até 12 vezes. “Isso tudo para que o contribuinte não perca os incentivos, possa continuar produzindo, gerando riquezas e empregando nossos trabalhadores”, explica Senna.