Publicado em 28/08/2022 às 07:29, Atualizado em 27/08/2022 às 18:15
Os contribuintes de Mato Grosso do Sul que desejam regularizar dívidas com o fisco podem fazer isso pela internet através do autoparcelamento. Ao invés de o empresário ou contador ter de se dirigir até uma Agência Fazendária (Agenfa), ele pode realizar todo o procedimento de sua casa ou escritório.
A novidade está publicada no Diário Oficial do dia 15 de agosto por meio da Resolução/Sefaz nº 3.258, de 9 de agosto. De acordo com o documento, o Autoparcelamento eletrônico poderá ser solicitado por meio do Portal ICMS Transparente e vale para débitos fiscais não inscritos em dívida ativa.
Conforme o Secretário de Fazenda, Luiz Renato Adler, essa é a concretização de mais um compromisso de campanha firmado pelo Governador Reinaldo Azambuja, no sentido de modernizar a administração fazendária e facilitar o acesso dos contribuintes aos serviços disponibilizados pela Sefaz.
“O novo módulo de Autoparcelamento vai melhorar a eficiência no atendimento ao contribuinte, que não precisará mais se deslocar até uma Agenfa para solicitar o serviço. É uma solução inteligente e que vem de encontro à modernidade e à velocidade que exigem os dias atuais. Teremos respostas mais rápidas e preferencialmente via web, o que gera também melhorias nos processos de trabalho. E a ferramenta vai mais além, haja vista que tem entre os objetivos atender ainda aos apelos ecológicos, com a redução do uso de papel”, declarou o secretário.
Requisitos mínimos
Os empresários que quiserem solicitar o Autoparcelamento devem ficar atentos aos requisitos mínimos que são:
I – inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) do Estado do Mato Grosso do Sul;
II – cadastro atualizado no portal do ICMS Transparente;
III – assinatura eletrônica por meio de certificado digital;;
IV – ter instalado o Assinador Digital disponibilizado pela SEFAZ/MS em seu computador;
V- débito parcelável com valor atualizado superior a 20 (vinte) UFERMS ou R$ 944,00.
A Sefaz destaca que não poderá fazer parte do programa débito relativo a imposto retido por contribuinte substituto (ST), empresas que tiveram dois parcelamentos de denúncia espontânea no ano corrente, outro parcelamento rompido ou em atraso e débitos vencidos no mês corrente. Além disso, o pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado na data de criação do parcelamento.
Para ingressar com o pedido de Autoparcelamento de que trata esta resolução, o contribuinte deve acessar o Portal ICMS-Transparente (http://efazenda.servicos.ms.gov.br/e-fazenda/login.aspx ) , fazer login com seu usuário (Inscrição Estadual), código de acesso e senha e selecionar o módulo de Autoparcelamento. Todas as orientações para utilização do módulo estão detalhadas no Manual de Instruções (tutorial) disponível no próprio sistema.