O Procurador Adjunto de Contas do Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul (MPC/MS) José Aêdo Camilo ratificou durante a sessão da 1ª Câmara do TCE/MS realizada nesta terça-feira (08/08) os 29 pareceres apresentados, entre eles, o de nº 4993/2013.
O processo trata do contrato administrativo firmado entre o município de Ivinhema e a empresa Idenilson Toral – ME, para a aquisição de peças e prestação de serviço de reforma e manutenção dos ônibus escolares do município. A equipe técnica constatou ausência de diversos documentos referentes à fase de execução financeira do contrato, o gestor à época foi intimado e apresentou alguns documentos.
De acordo com o parecer elaborado pelo Procurador João Antônio de Oliveira Martins Junior, “a intempestividade da remessa de documentos desafia a imposição de multa ao responsável desidioso, não bastando a mera ressalva, sob pena de esvaziamento das disposições constantes na Instrução Normativa nº 35/2011, que fixa o prazo para remessa dos documentos, e na Lei Complementar Estadual nº 160/2012, que impõe sanção para o seu descumprimento”.
O Procurador opinou pela ilegalidade e irregularidade da formalização dos termos aditivos, execução do contrato e aplicação de multa. O conselheiro relator concordou com o parecer e declarou irregular a prestação de contas do convênio, aplicou multa no valor equivalente a 180 Uferms ao ex-prefeito de Ivinhema, Eder Uilson França Lima.
Fonte - MPE
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