Foi emitida nesta segunda-feira (12), pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), a portaria que dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições em território sul-mato-grossense. A mesma se estende caso haja segundo turno.
Conforme decisão assinada pelo vice-presidente e corregedor regional, desembargador Julizar Barbosa Trindade, a proibição será válida das 3h e 16h do dia 2 de outubro em qualquer município do Estado.
A medida considera garantir a ordem e tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação, pois o uso de bebidas alcoólicas pode acarretar a transtornos e comprometer a boa ordem dos trabalhos eleitorais no dia de eleição, na visão do judiciário.
"Portanto, será proibido o consumo de bebidas em locais públicos, como bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, conveniências ou mercados no dia anterior e no de votação", diz a portaria.
O descumprimento caracteriza o crime de desobediência, previsto na Lei 4.737/65 do Código Eleitoral. O eleitor flagrado embriagado também está visível de punição por contraversão penal prevista no art 62. Em caso de desordem que prejudique o dia de eleição, fere o art 296 e será autuado no Código Eleitoral.
Vendas de bebidas no dia das eleições
Não há proibição de vendas de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição. Fica a critério do TRE-MS realizar acordo com a Sejusp (Secretaria da Segurança Pública) definir se haverá ou não proibição da venda de álcool.
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