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05/03/2025 às 15:04, Atualizado em 05/03/2025 às 14:29

Congresso prorroga tramitação de Medida Provisória de preservação do Pantanal

Parlamentares têm até abril para votar a Medida Provisória

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Foto - reprodução Midiamax

A tramitação da MP (Medida Provisória) nº 1.268, que prevê a preservação do Pantanal, foi prorrogada no Congresso. O prazo para deliberação da medida agora é 1º de abril deste ano.

Ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional solicitou a prorrogação do prazo. A MP 1268/24 foi editada em 23 de outubro pelo Governo Federal.

Assim, liberou crédito de R$ 938,4 milhões para diversos ministérios. Entre eles, os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Saúde; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Pesca e Aquicultura.

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida visa ações voltadas para o Pantanal e Amazônia, que sofreram com a seca e incêndios florestais.

Na CMO (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização), a MP recebeu relatório pela aprovação. O deputado Adail Filho (Republicanos/AM) é relator da Medida.

Além disso, a MP passou pela análise sem emendas apresentadas. Então, aguarda deliberação na Comissão do Congresso.

Como funciona uma MP?

As medidas provisórias são autorizadas em caso de relevância e urgência. O presidente da República é responsável pela publicação.

Assim, são adotadas como lei desde a edição em diário oficial. Vale pontuar que as MPs têm validade de até 120 dias.

Ou seja, se a Câmara e ou o Senado não aprovarem as medidas durante este período, perdem a validade. Após análise nas comissões, as MPs seguem para votação no plenário, processo semelhante ao de projeto de lei.

O quórum para votação é de maioria absoluta, ou seja, 257 deputados presentes. Já para aprovação é preciso a maioria dos votos, em turno único.

Se alterada, a MP é transformada em PLV (Projeto de Lei de Conversão). Com isso, precisa passar pela sanção ou veto do presidente da República. Assim como projetos de lei, o veto pode ser total ou parcial.

Em caso de veto, haverá votação pelo Congresso. Por fim, para rejeitar um veto e manter a medida, é necessário o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

Com informações do Midiamax

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