Nesta quarta-feira (11) a CDH (Comissão de Direitos Humanos) aprovou aplicação de multa a bancos que liberarem empréstimo consignado sem autorização do consumidor. Conforme o texto do Projeto de Lei, a multa será revertida em 10% do valor depositado de forma irregular automaticamente para o cliente.
Caso o beneficiário do INSS ou servidor público identifique ter recebido empréstimo consignado sem ter solicitado, terá de solicitar cancelamento ao banco e devolução da totalidade dos valores em um prazo de 60 dias.
Em suma, a regra valerá para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício (modalidade de cartão de crédito com desconto em contracheque e benefícios) ou arrendamento mercantil. Após fazer o requerimento, a instituição financeira não poderá cobrar nenhum tipo de encargo referente a essas operações.
Ela ficará, automaticamente, obrigada a depositar 10% do valor para o cliente, exceto se provar em 45 dias que incorreu em engano justificável.
O projeto recebeu relatório favorável do presidente do grupo, senador Paulo Paim (PT-RS). O texto segue para análise na CTFC (Comissão de Fiscalização e Controle). Paim lembrou que já defendeu a proibição de concessão de empréstimo a idoso sem prova de vida. Mas agora entende as dificuldades que os bancos teriam de realizar esse procedimento. “Fui procurado pelos bancos e entendi que eles teriam enorme dificuldade. E percebi que esse projeto vai muito próximo do que atende a todos”, disse.
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