Com o aumento de casos de assédio eleitoral em ambientes de trabalho, o MPT (Ministério Público do Trabalho) divulgou nesta quinta-feira (13), uma nota técnica que orienta a atuação uniforme de procuradores frente às denúncias. Até o momento no Mato Grosso do Sul já foram registrados três casos.
Segundo o documento, o assédio eleitoral é caracterizado a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.
Desta forma, a nota recomenda a empresas, órgãos públicos, empregadores de pessoas físicas e sindicatos patronais, para que não sejam feitas ameaças, nem ofertados benefícios financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não votarem em candidatos nas eleições.
Com base nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) essa prática é considerada crime a conduta, o que pode levar o empregador a ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, com pena prevista de reclusão de até quatro anos.
Até esta quinta-feira (13) foram registradas no Brasil 242 denúncias envolvendo episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, dessas, três são no Mato Grosso do Sul.
O documento ainda orienta procuradores a promover ações institucionais conjuntas com os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais Regionais Eleitorais, para coibir a prática de coação ou assédio eleitoral no âmbito das relações de trabalho.
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