O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que é válida a portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que autoriza policiais militares e civis a atuarem como oficiais de justiça em casos urgentes de violência doméstica.
A decisão ocorre após a Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil ter ingressado com um pedido que questionava a legalidade da medida.
O Conselho considerou procedente a participação dos policiais no processo como um mecanismo de cooperação institucional, que não viola os princípios do concurso público nem a separação dos poderes, devido ao caráter emergencial na proteção da mulher em situação de risco.
A ideia de policiais atuarem como oficiais de justiça temporários, inédita no país, partiu do presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, em fevereiro deste ano.
Em março, o Governo do Estado firmou um acordo de cooperação técnica com o TJMS e com a Prefeitura Municipal de Campo Grande para que os agentes de segurança pudessem intimar agressores de mulheres.
A ação faz parte do pacote de respostas após o feminicídio cometido contra a jornalista, Vanessa Ricarte, que na época procurou a DEAM e ao retornar para casa foi morta pelo seu companheiro, o músico, Caio Nascimento que foi preso em flagrante.
O objetivo é reduzir a dependência de oficiais de justiça e garantir mais agilidade na proteção das vítimas. A força policial passou por curso de capacitação para cumprir medidas protetivas e atuar nos casos de afastamento do lar.
Um ponto destacado pelo magistrado é que a participação dos integrantes das Polícias Militar e Civil no cumprimento das medidas protetivas inibe possíveis ações ou reações do agressor, garantindo mais segurança tanto na execução quanto na fiscalização das determinações judiciais.
Ele também pontuou que fortalecer as parcerias institucionais é fundamental para assegurar maior proteção à mulher em Mato Grosso do Sul.
“Ninguém trabalha sozinho. É fundamental que todas as instituições, como o Poder Judiciário, a Polícia Militar, a Secretaria de Segurança Pública, o Governo do Estado e os diversos setores da rede de proteção à mulher, atuem de forma integrada para garantir uma resposta mais eficaz e a proteção efetiva das vítimas”, afirmou.
Integração
A decisão, segundo a Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, destaca a importância da integração entre o Judiciário e as forças de segurança.
“Esta decisão confirma que a cooperação entre o Judiciário e a Segurança Pública é constitucional e necessária. A portaria faz parte do Programa IntegraJus Mulher, que visa assegurar o cumprimento rápido das medidas protetivas de urgência sempre que, diante da urgência, o oficial de justiça do Poder Judiciário não puder fazê-lo”, afirmou.
Para a magistrada, a celeridade na execução dessas medidas é determinante para garantir proteção efetiva às vítimas.
Excepcionalidade
A portaria somente é aplicada quando não há oficiais de justiça disponíveis, em situações específicas, como a necessidade de afastar o agressor imediatamente ou retirar a vítima e seus pertences da casa.
Os policiais designados recebem capacitação da Escola Judicial do TJMS e remuneração equivalente à prevista para atos cumpridos por oficiais de justiça do Poder Judiciário.
Respaldada por lei
Segundo a relatora do processo no CNJ, conselheira Renata Gil de Alcântara Videira, a medida é amparada pelo artigo 8º da Lei Maria da Penha, que prevê a integração operacional entre o Judiciário e a segurança pública.
A conselheira também considerou a iniciativa razoável, uma vez que as forças policiais estão presentes em todo o Estado e atuam 24 horas por dia, o que possibilita resposta imediata em situações que coloquem a vida da mulher em risco.







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