A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) conseguiu escapar do pagamento de indenização de R$ 50 mil ao artista plástico Cleir Ávila Ferreira Júnior, de Campo Grande. Ele é autor da escultura das Araras, que fica na praça de mesmo nome, na Orla Morena, e de outras obras na Capital.
A entidade máxima do futebol usou imagem das esculturas em ingressos do jogo realizado entre Brasil e Venezuela, em 2009, pela Eliminatórias da Copa do Mundo de 2010. A partida aconteceu na Capital.
O autor da escultura entrou na Justiça Estadual pedindo indenização por danos morais e materiais pelo uso não autorizado da imagem em "milhares de ingressos". Em primeiro grau houve condenação da CBF a pagar R$ 100 mil, além de juros e correção monetária. Houve apelação e o Tribunal de Justiça reduziu o valor para R$ 50 mil. O pedido inicial no processo era de R$ 512.585,00, ou 20% da renda na venda de ingressos.
As entradas, na época, custaram entre R$ 100 e R$ 650 e foram vendidas pela internet e em pontos específicos de Campo Grande e outras cidades. O artista alegou que mesmo estando em local público, o uso da imagem de obras é permitido sem necessidade de autorização no caso de uso não comercial.
Tanto a empresa que imprimiu os ingressos como a CBF recursaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que as Araras estão em local público e, por isso, a imagem poderia ser usada livremente.
O ministro relator do recurso, Luis Felipe Salomão, entendeu que não cabia a autorização do artista ou mesmo a indenização pelo uso da imagem. "No presente caso, a reprodução da fotografia da obra nos ingressos da competição revelou-se, diretamente, vinculada ao escopo de divulgação do patrimônio turístico da cidade, sem qualquer reflexo no interesse do público em participar do evento", escreveu em seu voto.
Ele ainda completou. "Ademais, consoante bem assinalado pela CBF, a utilização da referida fotografia, inexoravelmente, não significou qualquer incremento ao número de espectadores do jogo, mas, sim, o renome da Seleção Brasileira de Futebol, cujo reconhecimento como patrimônio cultural do país é, inclusive, objeto de projeto de lei na Câmara dos Deputados (PL 1.429/07)."
O relator chegou a comparar a situação com a de cartões telefônicos, que são comercializados. O ministro entendeu que o ingresso não teria o mesmo fim de coleção.
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