Publicado em 03/12/2023 às 10:00, Atualizado em 02/12/2023 às 21:30
Tal comportamento criminoso configura, dentre outros, os crimes previstos nos artigos 154-A e 299 do Código Penal.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) vem informar que, apesar de contar com robustos mecanismos de proteção de dados, identificou na sexta-feira (01), uma outra provável intrusão criminosa em seus dispositivos conectados à rede da entidade.
Este ato resultou na subtração (furto) de alguns documentos, que, lamentavelmente, foram também alvo de falsificação/adulteração.
Na ação, os criminosos se apropriaram da base de documentos, que foram falsificados ou fraudados.
Tal comportamento criminoso configura, dentre outros, os crimes previstos nos artigos 154-A e 299 do Código Penal.
Diante dessa situação, a entidade está tomando medidas proativas e imediatas e notificando as autoridades policiais competentes para a adoção de todas as providências que a lei exige.
A colaboração estreita com as autoridades visa a assegurar a adoção de todas as medidas cabíveis para a investigação e responsabilização dos criminosos envolvidos. Vale lembrar que a legislação pune o furto de documentos, a falsificação e a utilização por terceiros de tais documentos.
Reforçamos nosso compromisso com a integridade dos dados e garantimos que estamos cooperando integralmente com as autoridades para a rápida resolução desse incidente.
Além disso, a CBF está periodicamente revisando e fortalecendo seus protocolos de segurança cibernética para prevenir futuros ataques e garantir a proteção adequada de nossos sistemas.