Publicado em 11/05/2022 às 13:20, Atualizado em 11/05/2022 às 15:27
Justiça garantiu servidores estaduais como dependentes na Cassems do cônjuge com menor salário, pela taxa única de 6%
Casais formados por servidores públicos de Mato Grosso do Sul conseguiram na Justiça o direito de inserir os parceiros como dependentes sem pagar duas vezes pelo plano de saúde da Cassems (Caixa de Assistência aos Servidores de Mato Grosso do Sul).
Todos os servidores públicos de Mato Grosso do Sul têm direito ao plano de saúde ilimitado para dependentes pagando uma taxa única, de 6% do salário do titular. Mas a Cassems não aplica a regra quando tanto o marido quanto a esposa são servidores.
Assim, quem tem outro servidor estadual como parceiro, reclama que os pares são barrados como dependentes e obrigados a pagarem a taxa como titulares. Ou seja, os casais formados por servidores acabam 'pagando dobrado' com o desconto de 6% na folha de cada um dos parceiros.
Decisão garante dependente no plano do servidor com menor salário
Para reverter a situação 17 casais de servidores públicos sul-mato-grossenses conseguiram na 9ª Vara Cível de Campo Grande a inserção do nome dos cônjuges como beneficiários dos parceiros que têm o menor salário e, assim, pagam o menor valor.
Os casais também pediram de volta tudo que já pagaram a mais pelo plano, apontando valores na faixa dos R$ 30 mil reais para cada caso.
Em primeira instância, o juiz Maurício Petrauski, autorizou a inclusão dos parceiros no plano de um dos servidores, mas diminuiu os valores a serem devolvidos. Apesar de favorável, os servidores recorreram contra a sentença, de abril de 2021, porque não concordaram com a diminuição favorável à Cassems.
O recurso também foi rejeitado em 6 de abril pela 1ª Câmara Cível do TJMS, que manteve a decisão por entender que não havia extra no pagamento em caso de inclusão dos cônjuges.
A decisão se aplica somente aos 17 casais que entraram com a ação, e ainda cabe recurso.
Cassems: 'estatuto proíbe servidores como dependentes'
Por sua vez, a Cassems alegou que “existe expressa disposição estatutária vedando que os servidores públicos estaduais, habilitados a se associarem, ingressem na condição de dependentes de outro associado”.
Disse ainda que, por ser uma associação civil sem fins lucrativos, não pode ser tratada como um prestador comum de serviços, ou seja, ser enquadrada na legislação consumerista.
Ao julgar o caso, o juiz entendeu ser procedente o pedido para condenar a Cassems. A decisão determinou que fosse incluído como dependente o cônjuge com menor remuneração, bem como fosse devolvido os valores pagos.
Mas ele definiu a restituição baseada apenas na diferença entre o que já foi pago e a taxa de inclusão.
“O valor a ser restituído deverá ser apurado mediante a diferença entre o valor efetivamente descontado em folha de pagamento do cônjuge dependente e o valor que seria descontado dos vencimentos do titular (cônjuge com maior salário), tendo seu cônjuge como dependente no plano de saúde”.
Os casais recorreram alegando que na ação, a Cassems não mencionou tal “diferença” para fazer o cálculo da restituição. “[...] sendo certo que não houve qualquer discussão nos autos sobre os valores que seriam pagos pelo cônjuge titular com a inclusão do outro como dependente.
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