Publicado em 05/06/2022 às 11:37, Atualizado em 05/06/2022 às 11:27
Um QR Code poderá ser usado pelo cidadão no exterior para comprovar às autoridades locais a autenticidade dos documentos
A medida, no entanto, só é válida para quem vai se mudar para o exterior, mais especificamente para um dos 120 países que assinaram a Convenção de Haia. Um QR Code poderá ser usado pelo cidadão no exterior para comprovar às autoridades locais a autenticidade dos documentos.
O apostilamento eletrônico, ou seja, a validação dos documentos online, será válida nos seguintes casos:
Certidões de nascimento;
Certidão de casamento;
Certidão de óbito;
Diplomas;
Escrituras de divórcio;
Históricos escolares;
Inventários;
Contratos de compra e venda;
Certidão de União estável;
Procurações;
Testamentos.
“O lançamento desta nova possibilidade de apostilamento eletrônico de documentos para uso no exterior segue uma tendência já observada nos últimos anos, que é a migração de quase 100% dos atos dos cartórios para o meio digital”, disse ao g1 Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notoral do Brasil (CNB).
Uma cerimônia para o lançamento da novidade será realizada em Brasília, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O apostilamento digital tende a agilizar o processo de migração de brasileiros para o exterior e a conferir maior segurança jurídica a eles nos países de destino.
A medida só se tornou possível após o Brasil aderir à Convenção de Haia, criada na Holanda em 1965, que possibilita o compartilhamento de documentos entre os países signatários. Por aqui, os termos da convenção começaram a valer a partir de 2016 e em 2020 o CNJ transferiu a base de dados do apostilamento digital para o Colégio Notorial Federal – Conselho Federal, permitindo que cartórios de todo o país começassem a oferecer o serviço.
A emissão de documentos também pode ser agilizada por outra medida, aprovada pelo Congresso na terça-feira (31 de maio). A medida provisória estabelece que os cartórios do país devem digitalizar os seus acervos e oferecer os seguintes serviços pela internet, até 31 de janeiro de 2023:
certidão de nascimento;
certidão de casamento;
registros de imóveis;
consultas às bases de documentos dos cartórios, através de CPF, CNPJ, matrícula de imóveis e outros dados.
O texto segue agora para sanção ou veto do presidente Bolsonaro.