Proprietários de estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul terão de abolir os canudos de plástico. O governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei responsável por dispor sobre o assunto, no entanto vetou o artigo referente a aplicação de multa entre R$ 5.266 e R$ 10.532 aos que descumprem a medida.
Restaurantes, bares, hotéis, padarias, conveniências, clubes, salões de dança e estabelecimentos que realizam eventos musicais terão 12 meses para substituir os canudos. A fiscalização e a aplicação do disposto nesta Lei serão realizadas pelos órgãos competentes.
O projeto de lei foi proposto pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT). Na época da apresentação da proposta, em junho do ano passado, o parlamentar ressaltou que Europa já estava em andamento a total extinção do uso do produto e que vários estados brasileiros estavam prestes a adotar a medida. “Estudos apontam grande dano ao meio ambiente, uma vez que o material possui em média 200 anos para decompor”, destacou.
A medida atinge apenas o fornecimento aos consumidores e não abrange a fabricação e a distribuição ao comércio varejista ou atacadista.
COPOS
Em maio deste ano, o deputado estadual Neno Razuk (PTB), apresentou projeto parecido, porém, mais abrangente. A proposta dispõe sobre a obrigatoriedade das organizações públicas e privadas e estabelecimentos comerciais a utilizarem canudos e copos feitos com material biodegradável.
A intenção é reduzir o descarte de materiais plásticos, considerando que um utensílio feito deste material demora de 200 a 400 anos para se decompor, conforme pesquisa da Universidade Federal de São Carlos (UFSC).
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