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30/11/2021 às 16:04, Atualizado em 30/11/2021 às 14:11

Aulas da rede estadual começam em 17 de fevereiro com 13 sábados letivos em 2022

Calendário oficial destaca que Dia Nacional da Consciência Negra, em 20 de novembro, não será feriado estadual

Serão 205 dias na sala de aula, sendo 200 letivos, quatro para exames finais e um para realização de Conselho de Classe Final. O calendário de 2022 já está definido e foi divulgado hoje (30) pelo Governo do Estado. Após as férias de fim de ano, os mais de 200 mil alunos da rede estadual de Mato Grosso do Sul voltam às aulas no dia 17 de fevereiro, uma quinta-feira. As aulas terminam em 16 de dezembro e os exames finais vão até o dia 22 do mesmo mês.

Conforme o calendário publicado no Diário Oficial, os dias letivos são com frequência exigível do estudante, ou seja, pode ser exigida a presença do aluno com a efetiva presença e orientação do professor e quando da aplicação de atividade pedagógica complementar, devidamente prevista.

A publicação destaca que a data 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, destacada no Calendário Escolar por força do art. 79-B da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, não se trata de feriado estadual.

Nesse dia serão mantidas as atividades normais da escola, ficando suspensas apenas nas escolas localizadas nos municípios em que houver lei dispondo sobre o feriado local.

Sábados letivos - Estão previstos 13 sábados letivos. Em março, haverá formação continuada no dia 12 e Família e Escola no dia 26. Em abril, tem formação continuada no dia 9 e conselho de classe no dia 30. Em maio, estão previstos Família e Escola no dia 7 e formação continuada no dia 28.

Em junho haverá formação continuada no dia 4. Julho terá conselho de classe no dia 2 e formação continuada no dia 30. Em 13 de agosto tem Família e Escola. Setembro tem formação continuada no dia 3 e conselho de classe no dia 24. Em dezembro, o único sábado letivo é no dia dez, no qual haverá conselho de classe.

Os sábados letivos somente poderão ser alterados quando recaírem em feriados municipais e em situações excepcionais de caso fortuito ou força maior, tais como calamidade pública, comoção interna ou, ainda, por motivo de superior interesse público. Os professores que faltarem nos sábados letivos terão desconto na folha de pagamento.

O calendário completo esta disponível na página 47 da edição de hoje do Diário Oficial de MS.

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