Publicado em 31/07/2024 às 15:08, Atualizado em 31/07/2024 às 18:10

Após multa milionária, Governo enquadra mais 2 empresas na Lei Anticorrupção. Uma é de Nova Andradina

A empresa de Nova Andradina é fornecedora de veículos utilitários, como vans, caminhonetes e ambulâncias

Redação,
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CGE publicou esta semana duas sanções a empresas contratadas pela Administração (Foto: Assessoria Governo/ Álvaro Rezende)

Depois de impor multa de R$ 11,382 milhões à empresa Compnet Tecnologia Ltda, responsável pelo sistema Sigo, utilizado para reunir informações da segurança pública, no começo da semana, agora a CGE (Controladoria-Geral do Estado) utilizou a Lei Nº 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção, para enquadrar outras duas empresas sob o argumento de irregularidades na contratação com o poder público.

O Diário Oficial desta quarta-feira trouxe o extrato de acordos de leniência feitos com duas empresas. Uma delas, fornecedora de veículos utilitários, como vans, caminhonetes e ambulâncias, assinou acordo para pagar R$ 696.191,48 para cumprir obrigações em 48 meses. À segunda empresa foi imposto um valor reduzido, de R$ 4.927,66, e cumprimento do acordo no mesmo prazo.

A assinatura envolveu responsáveis pelas duas empresas, a Controladoria Geral e a PGE (Procuradoria Geral do Estado). A reportagem pesquisou os contratos das empresas com o poder público e apurou que o acordo de maior valor envolveu uma concessionária do interior enquanto a outra manteve contratos com prefeituras para transporte escolar, não foi possível identificar contratação com o Estado.

No caso da concessionária, em consulta nas publicações em Diário Oficial dos últimos quatro anos, foi possível encontrar contratos para fornecimento de veículos para a Saúde, a Educação e a Segurança Pública. Na página da transparência do Executivo Estadual, no cadastro de empresas sancionadas, as duas não constam. Os nomes não são revelados na reportagem porque a publicação do acordo não aponta as irregularidades, o que também não foi possível identificar com a CGE.

Pela Lei Anticorrupção, a apuração de infração por empresas deve ser feita no prazo de 180 dias, a tramitação deve ser sigilosa e a proposta de acordo só pode ser divulgada após a efetivação, com previsão de redução de eventual multa e reparação do dano.

Com informações do Campograndenews