O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou que apenas pessoas físicas que utilizarem o CPF como chave de identificação no sistema de pagamento PIX poderão doar valores para financiar campanhas eleitorais. A decisão foi tomada na análise de um pedido de reconsideração feito pelo Diretório Nacional do PSD (Partido Social Democrático).
Na sessão do dia 31 de maio, os ministros responderam afirmativamente a uma consulta formulada pela legenda e permitiram o uso da ferramenta para a arrecadação de recursos, desde que os doadores usassem o CPF como forma de se identificar dentro da plataforma.
A legenda, então, argumentou que todas as operações realizadas no sistema de pagamento poderiam ser rastreadas e solicitou que o Plenário autorizasse o recebimento de transferências feitas por meio de qualquer chave escolhida pelo titular da conta.
O julgamento do caso, reiniciado na sessão do dia 30 de junho com o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, e dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Carlos Horbach, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin.
Ao examinar os aspectos técnicos que envolvem a operação, o presidente do TSE destacou que o processo eleitoral brasileiro deve ser integralmente regido pelo princípio da transparência. Ele explicou que, embora todas as transações possam ser rastreadas e identificadas, seria necessário aguardar entre 15 e 45 dias para confirmar a identidade da doadora ou do doador que não utilize o CPF como chave PIX.
Com informações do Campograndenews
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