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28/07/2023 às 07:00, Atualizado em 27/07/2023 às 17:57

Agricultores pedem recuperação judicial apontando dívidas de R$ 58 milhões

Dois pedidos recentes foram autorizados pela Justiça; prejuízos são atribuídos ao clima

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Foto - Reprodução Campograndenews

Dois grupos familiares de agricultores, Maier e Basso, tiveram deferido pedido de recuperação judicial para poderem reprogramar dívidas que se aproximam de R$ 60 milhões sob o argumento que tiveram perdas financeiras nas safras diante de estiagem e chuvas intensas. Os dois casos são da região de Bela Vista e foram autorizados pela 3ª Vara Judicial de Corumbá, que passou a receber processos de recuperação e falência das regiões Sudoeste e Oeste do Estado.

No pedido apresentado à Justiça pela família Maier, consta que o grupo começou em 2002, no assentamento Itamarati e foi se expandindo na agricultura, investindo em áreas em Bela Vista, Caracol e Jardim, para a cultura de grãos e acabou acumulando dívidas que somam R$ 29,7 milhões, com financiamentos para o plantio, compra de maquinários e também Receita Federal. A ação veio acompanhada com a relação de 22 contratos com credores e dos bens pertencentes aos devedores, incluindo veículos, áreas e máquinas.

Já o outro pedido narra a trajetória de família que começou em Dourados no final dos anos 80 e também viu oportunidades de crescer na agricultura e arrendou terras na região de Bela Vista, apostando na compra de caminhão, semeadeira, plantadeira. De um boom vivido pelo setor anos atrás, a iniciativa de expansão fugiu do controle e virou dívidas. São elencados 28 contratos e existência de relação trabalhista com cinco pessoas, além de mais de 40 bens entre máquinas e veículos pertencentes ao grupo. O valor apontado para a dívida é de R$ 28,7 milhões.

Ao deferir os pedidos, este mês, a Justiça autorizou que os bens sigam com os lavouristas. O advogado que atua na defesa deles, Diego Baltuilhe, informou que ambas famílias seguem produzindo nas áreas, com a safrinha de milho plantada, e pretendem continuar com a atividade para quitar as dívidas. Com a recuperação, planejam “colocar todo mundo dentro de um plano para salvar todo mundo”.

Nos dois pedidos, os autores alegam que as condições climáticas foram determinantes para enfrentarem perdas e frustrarem seus planos de expansão. No caso da safra de verão, de soja, é apontado o excesso de chuva e, na safrinha, a estiagem, que prejudicaram o desempenho da plantação. Até dados da Aprosoja foram incluídos nas ações para reforçar as alegações de dificuldades.

Entre os argumentos incluídos nos pedidos de recuperação, consta que as famílias não conseguem se livrar do endividamento adquirido, por mais que tenham tentado “se estabilizar, reduzir custos e despesas, o lucro não tem sido suficiente para manter os resultados”. A situação teria debilitado “preço de concorrência, diminuição de arrecadação e fluxo de caixa”.

Com a aceitação do pedido de recuperação, foi nomeado um administrador judicial em cada processo, as ações e cobranças ficam suspensas por 180 dias, cabendo prorrogação pelo mesmo período, e credores podem se habilitar nas ações. Os devedores têm de apresentar um plano de recuperação, que será submetido aos credores e passará pelo crivo do juiz. As Fazendas Públicas do Município, Estado e União são chamadas para participar do processo. Nos dois casos, os devedores incluíram a Receita Federal no rol de credores. O Ministério Público também participa do processo de recuperação.

No curso da ação, sendo pagas as dívidas, o processo será extinto, mas também há possibilidade de credores pedirem a decretação da falência se verificarem impossibilidade de receber os valores. - Com informações do Campograndenews

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