Empresa com sede no município de Nova Prata, no Rio Grande do Sul, a Altair Fabro e Cia, foi notificada e multada pela Agraer-MS (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural) oito vezes, por não assinar o instrumento jurídico das licitações que venceu e com isso, não entregar os equipamentos necessários à Agência. Com isso, o valor somado das multas é de R$ 255.750,48.
Conforme as notificações publicadas no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (27), a empresa venceu o Pregão Eletrônico nº 0007/2021 para atender convênio do Mapa (Ministério da Pecuária e Agricultura).
Segundo consta na publicação, a Altair Fabro foi notificada extrajudicialmente em 5 de janeiro deste ano, para que pudesse exercer o seu direito à ampla defesa e contraditório, e que, por sua vez, alega que já havia formulado em outubro do ano passado, pedido de reequilíbrio econômico-financeiro à SAD-MS (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização), porém, foi indeferido.
Primeira notificação
Na primeira notificação e aplicação de multa, a empresa venceu o pregão para fornecimento de duas grades aradoras; três rotoencanteiradora; quatro perfuradores de solo; três grades niveladoras; 1 roçadeira hidráulica e, apesar de regularmente convocada para celebrar o contrato de aquisição, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico, a empresa deixou de comparecer para assinar o instrumento jurídico, descumprindo as obrigações formalmente assumidas.
Sendo assim, a primeira multa é no valor de R$ 23.172,80 que corresponde a 10% da Nota de Empenho de R$ 231.728,00.
Segunda notificação
No mesmo Pregão Eletrônico, a empresa deveria ter fornecido duas grades aradoras; cinco perfuradores de solo, mas não assinou o instrumento jurídico. Sendo assim, a multa é de R$ 8.489,80 que corresponde a 10% do valor da Nota de Empenho de R$ 84.898,00.
Terceira notificação
Na terceira notificação, a Altair Fabro e Cia deveria ter fornecido um perfurador de solo, capacidade mínima: engate terceiro ponto, com broca 12 polegadas, acionado tdp 540 rpm, profundidade de 1,00m, Marca Algor/APS, para atender aos usuários pré-definidos da Agricultura Familiar do Estado, atendidos pela Agraer e, apesar de regularmente convocada para celebrar o contrato de aquisição, a empresa deixou de comparecer para assinar o instrumento jurídico, descumprindo as obrigações formalmente assumida.
Por isso, a multa é de R$ 530,00 correspondente a 10% do valor Nota de Empenho de R$ 5.300,00.
Quarta notificação
Na outra notificação, a empresa deveria ter fornecido 29 grades aradoras; ses rotoencanteiradores; 16 roçadeiras hidráulicas; sete roçadeiras hidráulicas; um perfurador de solo; nove perfuradores de solo e 2 grades aradoras — mas não assinou o instrumento jurídico. Sendo assim, a multa é no valor de R$ 145.395,10 o que corresponde a R$ 1.453.951,00.
Quinta notificação
Já no outro contrato, a Altair Fabro e Cia deveria ter fornecido 1 grade aradora modelo intermediária com controle remoto; 14 discos com 28 x 7,50 mm de espessura.
Neste caso, a penalidade de multa no valor de R$ 2.919,90 que corresponde a 10% do valor Nota de Empenho de R$ 29.199,00.
Sexta notificação
Por meio do Processo nº 71/022638/2021, foi emitida a Nota de Empenho 2021NE000739, à empresa Altair Fabro e Cia para a aquisição de duas Grades aradoras; um rotoencanteirador e uma Roçadeira. Com isso, a penalidade de multa no valor de R$ 8.194,80 correspondente a 10% do valor do Contrato de R$ 81.948,00.
Sétima notificação
Na penúltima notificação, consta que a empresa deveria ter fornecido seis grades aradoras; três grades niveladoras; seis rotoencanteiradores, mas a empresa deixou de comparecer para assinar o instrumento jurídico, descumprindo as obrigações formalmente assumidas. A multa, neste caso, é de R$ 40.483,40 que corresponde a 10% do valor Nota de Empenho de R$ 404.834,00.
Oitava notificação
Por fim, a empresa venceu o pregão para fornecer 20 grades aradoras, mas não cumpriu o avençado, eis que deixou de efetuar a entrega dos objetos, e por isso, a penalidade de multa no valor de R$ 58.398,00.
Prazo
Segundo consta na publicação, a multa deve ser paga no prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação no Diário Oficial Eletrônico, sob pena de inscrição em Dívida Ativa do Estado e outras medidas cabíveis previstas em cláusulas constantes da ATA de Registro de Preços nº 041/SAD/2021.
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