Portaria da Agepen-MS (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul) autoriza a retomada gradativa das visitas nas unidades Penais de Regime Fechado, Semiaberto e Aberto do Estado, a partir de 4 de dezembro. Porém, os visitantes devem estar com a carteira de vacinação completa contra a Covid-19.
Conforme a publicação no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (30), todo preso terá direito a receber um visitante por dia de visita, sendo duas visitas no período de 30 dias. Mas, para que isto ocorra, é preciso que os visitantes estejam devidamente cadastrados como visitantes, sejam maiores de 18 anos, devendo apresentar o comprovante de vacinação completa para Covid-19, respeitando-se o período de 15 dias após a aplicação da segunda dose ou dose única.
Também não apresentem sinais e/ou sintomas relacionados com a Covid-19 (estado febril, tosse, cefaleia, entre outros); Estejam munidos de máscara para seu uso pessoal; Não estejam portando roupas, produtos de higiene, materiais de limpeza e demais pertences.
A visitação ocorrerá do horário das 9h até às 15h, em dias definidos pela direção de cada Unidade Penal, devendo ser informado aos visitantes, de modo a evitar aglomerações na portaria da Unidade.
O horário de visitação ocorrerá às quartas-feiras, nas Penitenciárias Estaduais Masculinas de Regime Fechado da Gameleira I e II, em Campo Grande, e será feito em dois grupos de visitantes: o primeiro grupo, com entrada às 9h e saída às 11h30 e o segundo grupo, com entrada às 13h e saída às 15h30, conforme pavilhão a ser definido pelas direções.
Ainda segundo a portaria, será permitida a entrada de alimento, especificamente para os visitantes, em vasilhames de plástico transparente, com capacidade de até dois litros, excetuando-se nas Penitenciárias Estaduais Masculinas de Regime Fechado da Gameleira I e II.
As Unidades Penais serão equipadas com álcool 70% ou pias com sabão, à disposição dos visitantes, para a higienização obrigatória das mãos.
Nas filas de entrada deverá ser observado o distanciamento mínimo de 1,5m e a direção da Unidade Penal deverá afixar cartaz na portaria da unidade com as informações sobre o protocolo de segurança sanitária na visitação, bem como realizar a demarcação do piso interno e externo.
Os espaços para o acolhimento das visitas serão higienizados e desinfectados antes e após o término destas, de acordo com os protocolos estabelecidos.
Para a assistência religiosa será permitida a entrada de, no máximo quatro membros de cada Instituição, devidamente cadastrados, com a carteirinha vigente e devidamente vacinados, respeitando-se o período de 15 dias após a aplicação da segunda dose ou dose única.
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