Publicado em 14/08/2022 às 09:00, Atualizado em 13/08/2022 às 22:03

A 50 dias da eleição, TSE ressalta o que pode ou não ser feito durante a votação

Quebrar regras pode resultar em punição penal

Redação,
Cb image default
Foto - Reprodução Campograndenews

A exatos 50 dias da eleição que vai definir presidente da República, senador, governador, deputados federais e estaduais, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou o que pode e o que não pode ser feito na hora de ir votar.

Além do título de eleitor, tanto na versão impressa quanto digital, é necessário um documento com foto. Pode ser RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteiras emitidas por órgãos de classe, como da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), por exemplo.

A manifestação político-ideológica está liberada, desde que feita de forma individual e silenciosa através do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Tudo isso sem que haja aglomeração com pessoas uniformizadas ou portando itens que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.

Também é expressamente proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna, sob risco de detenção de seis meses a um ano.

Embora pareça óbvio, a Justiça Eleitoral reitera ser completamente vedado o uso de celular, walkie-talkie, radiotransmissores ou outros equipamentos de telecomunicação, câmera fotográfica, filmadoras ou qualquer outro objeto na hora de ir até a cabine de votação.

Inclusive, se o eleitor ou eleitora for flagrado usando algum desses equipamentos na cabine de votação, incorrerá em crime eleitoral com pena prevista de até dois anos de detenção.