Publicado em 08/11/2012 às 16:54, Atualizado em 27/07/2016 às 11:23
O resultado do jogo foi mantido por 9 votos a 0, segundo o site Justiça Desportiva
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta quinta-feira o pedido de impugnação da partida Internacional 2 x 1 Palmeiras. Por decisão dos auditores do processo 188/2012, aberto pelo clube paulista, o resultado do jogo foi mantido por 9 votos a 0, segundo o site Justiça Desportiva. Assim, o Internacional mantém os pontos do confronto.
Na partida em questão, realizada no Estádio do Beira-Rio em 27 de outubro pela 33ª rodada do Campeonato Brasileiro, o atacante Hernán Barcos marcou um gol de mão, inicialmente validado. No entanto, momentos depois, a arbitragem anulou o gol - segundo o time paulista, mediante influência externa, o que é considerado ilegal.
A alegação palmeirense era de que o gol de Barcos havia sido anulado seis minutos depois do lance, diante de interferência de Gerson Baluta, delegado do jogo - que não integra a arbitragem da partida. O Inter, por sua vez, defendia que a informação da irregularidade foi dada ao árbitro Francisco Carlos Nascimento pelo quarto árbitro.
O advogado do Palmeiras no julgamento desta quinta-feira, José Mauro Couto, tentou apresentar reportagens ao processo, incluindo registros de leitura labial dos envolvidos, mas o representante jurídico do time gaúcho, Daniel Cravo, pediu o indeferimento das provas - pedido atendido pelo relator do processo, Ronaldo Botelho.
Desta forma, a análise do pedido foi feita mediante provas testemunhais e vídeos do lance. Barcos também depôs, e afirmou que tocou a mão na bola porque foi pressionado pelo zagueiro Índio. Mais tarde, Francisco Carlos Nascimento e o quarto árbitro Jean Pierre Lima também se pronunciaram, descartando interferência externa.
Gerson Baluta deu depoimento posterior e disse ter detectado a mão de Barcos no gol, mas negou ter conversado com repórteres ou com a arbitragem para comunicar o fato, Além disso, descartou a possibilidade de que houvesse monitores de TV nas proximidades do campo que pudessem influenciar a decisão.
Posteriormente, os advogados dos dois clubes argumentaram, antes que o procurador-geral Paulo Schmitt assumisse a palavra, demonstrando bastante indignação com o pedido palmeirense. O relator Ronaldo Botelho, por sua vez, não viu ligação entre uma eventual conversa entre Baluta e a imprensa com a decisão da arbitragem de anular o gol.
No fim, Ronaldo Botelho votou contra o pedido do Palmeiras de impugnação do jogo. Seguiram seu voto os auditores José de Arruda, Alexander Macedo dos Santos, Miguel Cançado, Décio Neuhaus, Gabriel Marciliano Júnior, Paulo César Salomão Filho e Fabrício Dazzi. Flávio Zveiter, presidente do STJD, deu o nono voto e encerrou a votação.