Em votação extremamente rápida, a 3ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) absolveu nesta quarta-feira (03) o centroavante peruano Paolo Guerrero, do Corinthians. Ele foi julgado por ter sido expulso em partida contra o Grêmio, no dia 24 de agosto, válida pelo Campeonato Brasileiro, mas foi inocentado por unanimidade.
Guerrero havia sido enquadrado no artigo 254-A do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que fala em "praticar agressão física durante a partida" e tem pena de quatro a 12 jogos de suspensão. Ele foi expulso pelo árbitro Heber Roberto Lopes no segundo tempo, após confusão com o meia Alan Ruiz.
O lance começou quando Guerrero foi defender Elias, que estava no chão após disputa de bola com o goleiro Marcelo Grohe. O centroavante e Alan Ruiz ficaram com as testas coladas, e o gremista caiu depois de um movimento mais forte do corintiano. O árbitro interpretou o lance como uma cabeçada e deu cartão vermelho direto para o peruano.
Com a decisão do STJD, Guerrero está livre para jogar normalmente. Ele já cumpriu suspensão automática no último domingo (31), no empate por 1 a 1 entre Corinthians e Fluminense.
O peruano ainda voltará ao STJD por causa de um lance na partida contra o Bragantino, válida pela Copa do Brasil. Guerrero deu uma trombada no árbitro Leandro Bizzio Marinho, e por isso foi enquadrado novamente no artigo 254-A do CBJD - mas no parágrafo terceiro, cuja pena mínima é de 180 dias.
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