Publicado em 18/10/2022 às 08:06, Atualizado em 17/10/2022 às 23:09
Clubes podem responder por três artigos no CBJD e em dois no Regulamento Geral de Competições da CBF, com risco de perder mandos de campo e pontos
A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva deu entrada na noite desta segunda-feira com o pedido de concessão liminar e suspensão preventiva contra Ceará e Sport, pelas invasões de campo ocorridas no último domingo, no Castelão e na Ilha do Retiro, em jogos da Série A e B do Campeonato Brasileiro, contra Cuiabá e Vasco, respectivamente.
Os dois clubes foram denunciados em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (artigos 205, 211 e 213) e também nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF, podendo ser punidos com perdas de mando de campo (de uma a dez partidas), multa e também de pontos.
Policiais soltam spray de pimenta em Sport x Vasco na Ilha do Retiro — Foto: Marlon Costa / Pernambuco Press
Policiais soltam spray de pimenta em Sport x Vasco na Ilha do Retiro — Foto: Marlon Costa / Pernambuco Press
O artigo 205 do CBJD e 19 do Regulamento Geral das Competição, fala em perda de pontos (no caso para Sport e Ceará) caso seja comprovado que as partidas em questão foram suspensas comprovadamente por causa da respectivas torcidas.
No entanto, de acordo com o advogado especializado em direito esportivo, Luís Eduardo Barbosa, procurado pelo ge, tais punições não se encaixa nos dois casos, uma vez que ambas as partidas foram dadas como encerradas e não "suspensas".
Árbitro relata confusão em súmula e Sport deve ser punido
Em liminar, a Procuradoria pediu ainda a interdição da Arena Castelão e da Ilha do Retiro, que as equipes joguem com portões fechados nas próximas partidas como mandantes e não tenham direito a carga de ingressos nos jogos como visitantes.
Artigos que os clubes foram denunciados no CBJD
Artigo 205 - Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.
Artigo 211 - Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Artigo 213 - Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desporto;
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
Artigos que clubes foram denunciados no Regulamento Geral das Competições 2022
Artigo 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:
I – falta de segurança;
V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;
Artigo 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:
I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero).
Atletas do Vasco denunciados
A Procuradoria do STJD denunciou ainda o meia Luiz Henrique e o atacante Raniel, ambos do Vasco por provocarem a torcida do Sport na comemoração do gol de empate do clube carioca.
Na súmula da partida, o árbitro Raphael Claus narrou que expulsou Luiz Henrique por arremessar um tênis e uma cadeira na direção da torcida adversária, enquanto Raniel foi advertido por atitude antidesportiva ao provocar a torcida adversária.
Raniel responderá no STJD do Futebol por infração ao artigo 258-A do CBJD, que prevê suspensão de duas a seis partidas. Já Luiz Henrique responderá aos artigos 258 com suspensão de uma a seis partidas e 258-A que prevê suspensão entre duas e seis partidas.
A Procuradoria requereu ainda a suspensão preventiva de ambos com base no artigo 35 do CBJD, que já foram encaminhadas para análise do presidente Otávio Noronha. A previsão é que os processos entrem na pauta de julgamentos em primeira instância já na próxima semana.
Fonte - G E