O Decreto n° 16.669, publicado nesta sexta-feira (12) no DOE (Diário Oficial do Estado), gerou forte insatisfação entre policiais civis de Mato Grosso do Sul. O texto estabelece verba indenizatória de R$ 200 para o cumprimento de 12 horas suplementares, valor considerado muito abaixo do que a categoria recebe normalmente.
Segundo o governo estadual, a medida busca reforçar o efetivo da Polícia Civil em unidades especializadas no atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica, em especial nas Deams (Delegacias de Atendimento à Mulher) de Campo Grande e de Dourados. Desde o início de 2025, o Estado já registrou 26 casos de feminicídio.
O decreto prevê que o pagamento será feito aos servidores que atuarem no Programa MS Acolhe e Protege, criado para reduzir a demanda reprimida nos boletins de ocorrência relacionados à violência doméstica, seja sem instauração de inquérito ou com providências pendentes.
No entanto, o valor fixado está muito abaixo do adicional real de horas extras. Atualmente, um investigador da Polícia Civil em início de carreira recebe R$ 6.569,53. Com base nesse salário, cada hora corresponde a R$ 44,70, o que gera um acréscimo de R$ 537,48 por 12 horas trabalhadas. Ou seja, a indenização proposta pelo decreto representa R$ 337,80 a menos.
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