Publicado em 09/06/2022 às 07:30, Atualizado em 08/06/2022 às 19:11
Laudo de leitura labial do Instituto-Geral de Perícias (IGP) do Rio Grande do Sul foi enviado nesta quarta-feira à Polícia Civil, que investiga acusação de injúria racial
O laudo de leitura labial solicitado pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul no inquérito que apura a acusação de injúria racial do volante Edenilson contra o lateral Rafael Ramos concluiu que não é possível identificar o que foi dito pelo jogador do Corinthians.
O documento de 40 páginas foi enviado nesta quarta-feira pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP) do Rio Grande do Sul à 2ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre, responsável pelo caso.
No empate em 2 a 2 entre Inter e Corinthians no dia 14 de maio, no Beira-Rio, o meio-campista do Inter acusou o defensor do Corinthians de chamá-lo de "macaco" durante uma disputa de bola na linha lateral. Após o jogo, Rafael Ramos foi detido em flagrante pela polícia por injúria racial e liberado após pagar fiança de 10 mil.
Segundo nota divulgada pelo IGP, um vídeo do lance em questão foi analisado pelos peritos, mas não foi possível identificar o que foi dito por Rafael Ramos por que a maior parte dos gestos que compõem a fala dele ocorrem na "porção interna da cavidade oral".
– Por essas razões, é impróprio que a perícia criminal oficial do Estado afirme, com responsabilidade do ponto de vista processual e científico, o que foi proferido pelo jogador na cena questionada – diz o texto.
A delegada Ana Luiza Caruso, responsável pelo caso, disse que já recebeu o documento e que vai encaminhar o inquérito para o Ministério Público (MP), sem nenhum pedido de indiciamento contra o jogador do Corinthians. O MP vai decidir se dá prosseguimento ao caso na Justiça ou não.
– Vamos juntar a perícia contratada pelo Edenilson e pelo Rafael Ramos, e aí tem a questão da palavra da vítima, ver o que tem de prova, que não seja suposição. Em princípio não vai ter indiciamento – disse a delegada ao ge.
O caso também está sendo investigado na esfera esportiva. Em datas diferentes, tanto Edenilson quanto Rafael Ramos prestaram depoimentos no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e mantiveram as versões apresentadas anteriormente.
O auditor-relator do caso, Paulo Feuz, disse que o inquérito deve ser concluído em 35 dias. O STJD também vai solicitar uma perícia do tribunal para a produção de provas e descarta uma acareação (confronto de versões) entre os dois jogadores.
Confira a íntegra da nota divulgada pelo IGP:
O Instituto-Geral de Perícias remeteu hoje à 2ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre o Laudo Pericial sobre o pedido de perícia de leitura labial acerca dos fatos ocorridos em jogo no Estádio Beira Rio em 14 de maio.
Quatro vídeos foram enviados para análise. Um deles foi selecionado, por apresentar maior extensão da cena questionada e melhor qualidade de sinal. As imagens foram tratadas com softwares de melhoramento e apresentaram qualidade suficiente para análise. Da cena questionada, foram extraídos 41 frames.
Não sendo possível identificar os movimentos realizados na porção interna da cavidade oral do jogador de camiseta branca, é tecnicamente inviável localizar todos os vestígios que definem a sequência de consoantes e vogais emitidas. A maior parte dos gestos que compõem a fala ocorrem justamente no ambiente intraoral ou em outras porções internas, como a faringe e a laringe. Nem em vídeos com excelente qualidade de imagem é possível obter as informações do que se passa na parte não visível do aparelho fonador.
Sobre o pedido de exame pericial de leitura labial, ressalta-se que não foi encontrada metodologia científica, aplicada à análise forense de vídeos, que sustente esse tipo de trabalho. Existem apenas publicações sobre percepção visual da fala e aprendizagem de leitura labial. Além disso, o registro enviado não possui o som das falas que interessavam à investigação, tornando impossível a perícia de áudio.
Por essas razões, é impróprio que a perícia criminal oficial do Estado afirme, com responsabilidade do ponto de vista processual e científico, o que foi proferido pelo jogador na cena questionada. O Laudo afirma que “sem que haja o respectivo sinal sonoro para realização de adequada análise percepto-auditiva e acústica, é conceitualmente inviável a definição confiável e inequívoca da pauta sonora proferida por um indivíduo a partir, exclusivamente, das informações relativas aos gestos articulatórios componentes que sejam exteriormente visíveis (como os de lábios e mandíbula)”. O documento afirma ainda que “resultados advindos da tentativa de mapeamento do que teria sido enunciado por um locutor questionado em uma imagem sem o áudio de fala associado (e consequente sinal acústico) seriam meramente exploratórios, representando muito mais conjecturas em torno de possibilidades anatomofuncionais do que evidências materiais per se”.
O Laudo Pericial possui 40 páginas e é assinado por dois peritos criminais da Seção de Áudio e Imagens do Departamento de Criminalística do IGP.