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01/02/2024 às 06:30, Atualizado em 31/01/2024 às 20:52

Multa pesada e Vila fechada: Santos é punido com seis jogos de portões fechados pelo STJD

Peixe foi julgado por conta de incidentes após o duelo com o Fortaleza, pela última rodada do Campeonato Brasileiro

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Foto - Reprodução Lance

O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o Santos em razão da confusão generalizada ocorrida na Vila Belmiro, no duelo com o Fortaleza, pela última rodada do Campeonato Brasileiro, que resultou no descenso da equipe.

O Peixe foi condenado a perda de mando de campo em seis partidas na Série B, que serão disputadas sem a presença de público. Ademais, o Alvinegro Praiano terá que pagar uma multa de R$ 100 mil. A decisão não é definitiva e o clube deve recorrer nos próximos dias.

A audiência contou com a participação do presidente Marcelo Teixeira, que participou da sessão de forma remota. O Santos foi denunciado no artigo 213 (nos parágrafos I, II e III) do Código Brasileiro Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punições para clubes que "deixam de tomar providências capazes de prevenir e reprimir".

CONFIRA DETALHES DO ARTIGO 213

I - desordens em sua praça de desporto;

II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

CONFIRA DETALHES DO JULGAMENTO

No início do julgamento, Rafael Bozzano, procurador do caso, solicitou pena máxima do artigo, que prevê a perda de dez partidas de mando de campo, além de multa de R$ 100 mil. O advogado citou a reincidência de problemas ocorridos na Vila nos últimos anos.

- O que vai ser necessário já que quatro jogos, dois jogos, tentativa de agressão a atleta não surtiram efeito? Vamos esperar algo ainda mais grave do que vem ocorrendo? Dada a gravidade e previsibilidade da ocorrência, por que essa reunião não aconteceu antes? - afirmou o procurador.

Luis Eduardo Barbosa, advogado de defesa do Santos, rebateu a acusação, e afirmou que o clube fez tudo que estava em seu alcance para evitar a confusão. Na sequência, ele citou o possível "desequilíbrio esportivo" que uma punição severa causaria na equipe.

O clube pede a absolvição, já que o clube fez tudo que estava ao alcance e foi além. Ressaltando o artigo 183, que foi uma única ação que gerou consequência. Não há o que se falar em acúmulo de punições. Do lado de fora não há como o clube ter responsabilidade porque cabe à polícia ter aquele ato - disse o advogado.

Após duas horas de julgamento, Luís Felipe Procópio, presidente da 3ª comissão disciplinar do STJD, determinou seis partidas com portões fechados, além da multa.

Fonte - Lance

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