Publicado em 23/03/2012 às 07:20, Atualizado em 27/07/2016 às 11:23
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O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Ricardo Galbiati, extinguiu nesta quinta-feira processo do MPE (Ministério Público Estadual) que pede afastamento de Francisco Cezário e Antônio Marco Tavares, presidente e vice, respectivamente, da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul).
Segundo o departamento jurídico da federação, representado pelo advogado André Borges, foram dois argumentos utilizados na decisão.
Um deles é que o Poder judiciário não tem competência de legislar sobre assuntos desportivos e também que a ação pede o afastamento do MS Saad do Campeonato Estadual, o que paralisaria a competição.
A Federação de Futebol, com esta decisão, reconquista tranquilidade para continuar conduzindo os destinos do futebol profissional em nosso Estado, diz a federação, por meio do departamento jurídico.
Na decisão, o juiz menciona o artigo 217 da Constituição Federal: "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei".
Além disto, o magistrado considera que, embora o direito dos consumidores mereça proteção, questões internas atinentes à fiscalização dos clubes e os contratos de trabalho celebrados com seus jogadores são matérias que refogem totalmente à seara do direito do consumidor/torcedor.
Sobre a possibilidade de o Estadual ser prejudicado por conta do pedido de afastamento do MS Saad, o juiz considera na decisão que os torcedores seriam mais prejudicados com algum dano ao campeonato em andamento.
O caso - Na última segunda-feira, O MPE pediu afastamento imediato de Cezário e Tavares do comando da federação por meio dos promotores de Justiça do Consumidor Luiz Eduardo Lemos de Almeida e Fabrício Proença de Azambuja, que ajuizaram ação coletiva de consumo contra os dirigentes.
Também foram alvos da ação o Rio Verde Esporte Clube e seu presidente, Leocir Teixeira de Miranda, além do MS Saad (Saad Esporte Clube) e seu presidente Romeu Carvalho de Castro.
Além dos cartolas, os promotores pediram também, com medida liminar, a suspensão imediata do MS Saad da Série A do Campeonato Sul-Mato-Grossense deste ano. A ação aponta que o Saad Esporte Clube participou de forma irregular da Série B do Estadual em 2009 e séries A em 2010 e 2011. As ilegalidades estão no clube estar sediado em São Paulo e sem estatuto aprovado, bem como inscrição irregular junto a FFMS. As irregularidades permanecem no campeonato neste ano, segundo informações do MPE.
Em relação ao Rio Verde, conforme a ação, a equipe utilizou atletas amadores e sem contrato profissional de trabalho sem registro com a Federação durante o Estadual do ano passado de forma absolutamente indevida e irregular, o que afeta os resultados finais das partidas e o final da competição.
Para o MPE, as participações irregulares de MS Saad e Rio Verde lesaram o torcedor-consumidor. Desta forma, o Ministério pede o ressarcimento do torcedor lesado com a devolução de valores pagos por ingressos nos campeonatos mencionados, bem como a condenação por danos morais a favor do torcedor e da coletividade.
O MPE pode recorrer da decisão que extinguiu o processo.