Publicado em 08/04/2013 às 20:00, Atualizado em 02/12/2024 às 12:23
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Dispõe sobre a interdição administrativa do Estádio Luiz Saraiva Vieira (Saraivão), na cidade de Ivinhema
O Presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Estatuto da Entidade, e
CONSIDERANDO os fatos ocorridos no Estádio Luiz Saraiva Vieira (Saraivão), na cidade de Ivinhema no dia 07.04.2013 quando da realização da partida entre as equipes do Ivinhema Futebol Clube e Misto Esporte Clube, válida pelo Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Série A 2013;
CONSIDERANDO que a preservação da integridade física do torcedor sempre foi e sempre será o objetivo maior desta Federação e essa busca não permite atos de violência, vandalismo ou qualquer manifestação contrária a essa premissa;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a tranquilidade às equipes semi-finalistas da competição;
CONSIDERANDO a existência de farto material que comprova a entrada de torcedores de ambas as equipes com fogos de artifício, além de pedras e pedaços de madeira soltos na referida praça esportiva, que contrariam as normas de segurança das competições;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliações técnicas e de ampla e irrestrita apuração dos fatos que resultaram em torcedores feridos e possível dano ao patrimônio, além de outras ocorrências ainda em apuração pelas autoridades;
CONSIDERANDO que não existe tranquilidade neste momento para a utilização do Estádio Luiz Saraiva Vieira (Saraivão), até que novas apurações sejam feitas;
E CONSIDERANDO o artigo 32 do regulamento da competição: A FFMS poderá interditar qualquer estádio utilizado na competição, sempre que nela se registrar tumultos ou distúrbios graves, ou ainda deixar de manter as condições mínimas para a prática de um jogo de futebol.;
RESOLVE:
Art. 1º - Interditar administrativamente, até a completa apuração dos fatos e eventuais reparos à praça esportiva, o Estádio Luiz Saraiva Vieira (Saraivão), localizado na cidade de Ivinhema.
Art. 2º - Solicitar a imediata emissão de um novo Laudo de Segurança do Estádio Luiz Saraiva Vieira (Saraivão) pela Polícia Militar, apontando a solução dos problemas apurados.
Art. 3º - Transferir o jogo nº 93, entre as equipes do Ivinhema Futebol Clube e Clube Esportivo Nova Esperança, a ser realizado no dia 14.04.2013 às 15 horas, para o Estádio Fredis Saldivar (Douradão).
Art. 4º - Encaminhar os documentos pertinentes aos fatos ocorridos ao Tribunal de Justiça Desportiva TJD para manifestação daquela corte.
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campo Grande-MS, 08 de abril de 2013.
FRANCISCO CEZÁRIO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE FFMS
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