Publicado em 15/06/2023 às 10:00, Atualizado em 14/06/2023 às 23:38

Corinthians é punido com um jogo de portões fechados por cantos homofóbicos em clássico

Punição é referente aos gritos de torcedores no empate contra o São Paulo, na Neo Quimica Arena, em 14 de maio; cabe recurso

Redação,
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Foto - Reprodução

Em julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), o Corinthians foi punido com a perda de um mando de campo com portões fechados pelos cantos homofóbicos entoados por parte da torcida corintiana no clássico entre Corinthians e São Paulo, no dia 14 de maio.

O clube aguarda a publicação oficial para entrar com recurso no Pleno do STJD. Responsável pela defesa do Timão, o advogado Daniel Bialski diz acreditar na possibilidade de reverter a decisão.

Assim, não há risco de a punição ter de ser cumprida no próximo jogo do Corinthians em casa na Série A, em 2 de julho, diante do Red Bull Bragantino, pela 13ª rodada do torneio.

A partida julgada pelo STJD foi realizada na Neo Química Arena, com torcida única do time da casa, e terminou empatada em 1 a 1, pelo Campeonato Brasileiro.

Trata-se da primeira punição deste tipo desde a implementação do novo Regulamento Geral das Competições da CBF, que neste ano tornou mais severas as punições para casos desta natureza.

O árbitro Bruno Arleu de Araújo chegou a paralisar a partida aos 17 minutos do segundo tempo e retomou cerca de quatro minutos depois, além de ter relatado na súmula. Durante o jogo, os telões da arena também exibiram mensagem alertando os torcedores.

Durante a defesa do Corinthians foram ouvidos tanto Lúcio da Silva Blanco, administrador da Neo Quimica Arena, quanto o gerente de futebol corintiano Alessandro.

Ambos confirmaram que os gritos foram entoados, porém afirmaram que o clube segue toda cartilha com orientações para conscientização torcida.

A punição se encaixa pelo artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata sobre "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência."

Fonte - GE