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27/02/2018 às 08:00, Atualizado em 26/02/2018 às 20:38

Clubes de envolvidos em briga não escapam e também serão julgados no TJD

Operário e Comercial foram denunciados e podem pagar multas em caso de condenação.

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Foto: reprodução TV Morena

Operário e Comercial, clubes daqueles que fazem parte da pancadaria envolvendo jogadores e gandulas ocorrida no último dia 18, também não escaparam e foram citados pela Comissão Disciplinar do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva). Até mesmo gandula Tadeu Francisco Kutter Júnior será julgado na sessão marcada para 1º de março, a partir das 18h.

O Galo, time do atacante Jeferson Reis e do massagista Raul Prazeres dos Santos Neto, foi citado no Artigo 258-D do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), prevendo punição a entidade que o infrator está vinculado. O clube pode receber multa de até R$ 10 mil.

O presidente do Operário, Estevão Petrallas, reclama da citação. “Se existe um clube responsável é o mandante [Comercial]. Éramos visitantes, a responsabilidade de ter escalado o goleiro como gandula não foi do Operário e o incidente aconteceu justamente pelo comportamento desaconselhável pelo atleta vestido de gandula”, esbravejou o dirigente, citando Tadeu Francisco, até então goleiro do time sub-19 e que trabalhou na partida como gandula. No fim de semana a direção do Comercial confirmou que o goleiro foi promovido para o time profissional.

O atacante Jeferson Reis, flagrado espancando o gandula, será julgado nos artigos 254-A (praticar agressão física durante a partida) e 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto). O primeiro artigo prevê suspensão de 4 a 12 partidas, em caso de condenação. A pena para a segunda infração varia de 2 a 10 partidas.

O atacante Rodrigo Grahl foi expulso pelo árbitro Paulo Henrique Salmázio ao fim do jogo. Segundo o árbitro, ele agrediu o gandula Éwerton Silva de Oliveira com um chute. O jogador do Galo também foi denunciado no artigo 254-A. A pena varia de 4 a 12 jogos de suspensão caso seja condenado.

O massagista do Operário, Raul Prazeres dos Santos Neto, foi relatado na súmula por dar origem a confusão. Ele também foi citado nos artigos 254-A, 257 e 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou local da partida). A pena do último artigo é de suspensão de um a três jogos. Raul e o atacante Jeferson foram desligados do clube no dia seguinte ao episódio.

Tadeu Francisco Kutter Júnior, que trabalhou como gandula, foi denunciado no artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva). Em caso de suspensão, a pena é de 15 a 180 dias. O meia Jeferson da Silva Rodrigues, do Comercial, será julgado nos artigos 254-A e 257.

Já o Comercial corre o risco de pagar multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O clube foi citado no artigo 191, nos incisos I e III: deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de obrigação legal e de regulamento, geral ou especial, de competição, respectivamente. O presidente do clube, Valter Mangini, foi procurado pela reportagem, mas não atendeu as ligações.

Os julgamentos estão marcados para quinta-feira no hotel Grand Park, na avenida Afonso Pena.

Conteúdo Campograndenews

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