Enquanto briga na Justiça para voltar a comandar a FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul) ‘no tapetão’, Francisco Cezário de Oliveira pede que seja anulada a eleição – realizada na segunda-feira (7) – de Estevão Petrallas para comandar a entidade.
A defesa de Cezário disse à Justiça que a eleição representa “tentativa deliberada de consumar os efeitos de um ato nulo”.
Isso porque, segundo os advogados do ex-mandatário, a assembleia realizada ano passado que destitui Cezário do cargo ainda está sob análise judicial, já que correm recursos questionando a legalidade da sessão.
Então, Cezário pontua que “ao dar seguimento ao processo eleitoral em meio à pendência de decisão judicial, violou a segurança jurídica e comprometeu gravemente a eficácia do provimento jurisdicional que se busca nesta ação”.
Dessa forma, petição assinada pelo novo advogado de Cezário no processo, Fábio Azato, requer a nulidade da assembleia que destituiu Cezário do cargo e a imediata reintegração do ex-mandatário ao cargo até o término de seu mandato, que encerraria em 2027.
Desde que foi destituído do cargo, após assembleia geral da entidade, em outubro do ano passado, Cezário briga na Justiça para voltar ao comando da entidade. No ano passado, ele foi preso duas vezes durante investigações do Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado), que o apontaram como chefe de organização criminosa que desviou mais de R$ 10 milhões do futebol de MS.
Assim, após trocar de advogado pela terceira vez no processo, a defesa de Cezário entrou com recurso chamado de embargos de declaração, que visa alterar pontos de decisão judicial.
Então, o advogado Fábio Azato mantém a tese de que o processo de destituição foi nulo, uma vez que não teria sido precedido de procedimento próprio da entidade. “A AGE (Assembleia Geral Extraordinária) teve como único fundamento fático um parecer jurídico unilateral, produzido sem a participação ou ciência do agravante, com base em documentos extraídos de processo criminal ainda em fase inicial, o que viola a garantia constitucional da ampla defesa”.
Com informações do Midiamax
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