Publicado em 06/01/2020 às 15:32, Atualizado em 06/01/2020 às 09:33
É importante destacar que a modalidade não se aplica a consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.
Os consumidores de energia de residências e pequenos comércios já podem aderir à opção pela tarifa branca, que é quando o consumidor passa a ter possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana. É importante destacar que a modalidade não se aplica a consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.
Aprovada em 2016, a aplicação da tarifa seguiu um cronograma de preferência, de modo a priorizar as solicitações com as seguintes características:
-1º de janeiro de 2018, para novas ligações e para unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a -500 KWh/mês;
-1º de janeiro de 2019 para unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 KWh/mês; e,
-1º de janeiro de 2020 para todas as unidades consumidoras.
Com a tarifa branca, o consumidor passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome a energia elétrica. Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia nos períodos de menor demanda (manhã, início da tarde e madrugada, por exemplo), a opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida.
Nos dias úteis, a tarifa branca tem três valores: ponta, intermediário e fora de ponta. Esses períodos são estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e são diferentes para cada distribuidora. Sábados, domingos e feriados contam com a tarifa fora de ponta nas 24 horas do dia.