O preço de refrigerantes e cervejas deve subir com a implementação da lei N° 13.097/14, que altera o modelo de cobrança de tributos de bebidas frias. A medida foi sancionada no último dia 22 pela presidente Dilma Rousseff e deve beneficiar as pequenas empresas do setor, que comercializam produtos como chás, água e sucos, além dos refrigerantes e cervejas. A lei entra em vigor no dia 1º de maio deste ano.
Na avaliação do presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Alfrebras), a lei pode aumentar em 5% o preço final das bebidas para o consumidor. Já o setor deve sofrer aumento de 10% na carga tributária cobrada.
Com as mudanças, a tributação deixa de seguir um modelo misto para se basear em um modelo ad valorem, com os impostos incidindo sobre o preço que o produto é comercializado pelo fabricante. Isso significa que quanto mais caro o produto for vendido, mais impostos serão cobrados a esses fabricantes. Seria uma tentativa de equilibrar a indústria, privilegiando empresas regionais que sofriam uma carga tributária de até 45% com o modelo anterior.
A cobrança de PIS/Pasep será de 2,32% e a de Cofins, de 10,68%. O IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) será de 6% para as cervejas e de 4% para as outras bebidas.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil), Paulo Petroni, as novas regras também podem trazer benefícios. "É um modelo menos burocrático. Vai possibilitar que as empresas planejem mais porque elas vão saber com antecedência quanto vão pagar de impostos", explicou.