Publicado em 28/04/2020 às 11:30, Atualizado em 28/04/2020 às 10:45

Governo reduz exigência de documentação para empréstimos em bancos públicos

A liberação dos documentos e consultas não se aplicará apenas aos empréstimos que têm como fonte de recursos o FGTS.

Redação,
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Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória (MP) para simplificar o acesso a crédito durante a crise do coronavírus, liberando os bancos públicos de observar uma série de requisitos em contratações e renegociações de empréstimos até o dia 30 de setembro.A iniciativa abre o caminho para instituições como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES concederem mais crédito, como estratégia do governo para incentivar a economia. A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

Pandemia:Senado aprova R$ 15,9 bi para bancar empréstimos a pequenas empresasEntre os documentos estão certidão negativa de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do FGTS.Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

A liberação dos documentos e consultas não se aplicará apenas aos empréstimos que têm como fonte de recursos o FGTS. Além disso, o texto deixa claro que os empréstimos e renegociações não poderão ser feitos com quem possui débitos com a Seguridade Social, já que essa é uma exigência da Constituição.Antes da medida provisória, por exemplo, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não podia pedir empréstimo às instituições financeiras. Agora, essa exigência está temporariamente suspensa.

Entrevista:Investidor estrangeiro vai esperar estabilização do cenário político para voltar ao Brasil, diz economistaOutra obrigatoriedade que fica suspensa até 30 de setembro diz respeito ao ITR. Até a edição da medida provisória, a concessão de incentivos fiscais e de crédito rural ficavam condicionadas à comprovação do recolhimento do ITR correspondente aos cinco anos anteriores. Agora, isso não será mais necessário.A MP também desobriga os bancos de consultarem previamente o Cadin para realizar operações de crédito que envolvam o uso de recursos públicos, para concederem incentivos fiscais e financeiros e para celebrarem convênios, acordos ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos.As instituições financeira também estão autorizadas a realizar operações de financiamento, com lastro em recursos públicos, a pessoas jurídicas em débito com o FGTS.

Crise: Crise política coloca no radar dos investidores possibilidade de impeachment, diz estrategista do banco MizuhoDa mesma forma, empresas não precisarão apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) na contratação de operações de crédito, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele.As regras previstas na norma estendem-se às operações feitas diretamente pelos bancos públicos, ou por meio de subsidiárias e agentes financeiros (instituições públicas e privadas que operam linhas de bancos públicos).

Salim Mattar: 'Nós não temos dinheiro sobrando mais', diz secretário de Desestatização sobre plano de retomada pós-crisePara garantir o controle do governo, as instituições financeiras ficam obrigadas a encaminhar trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a relação de contratações e renegociações de dívidas que envolvam recursos públicos, com a indicação dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.

Fonte - O Globo