Publicado em 09/08/2016 às 09:00, Atualizado em 09/08/2016 às 12:10
Consequência do número alto de trabalhadores demitidos é o número de pessoas que recorreram ao seguro desemprego
Foram registrados mais de 104 mil demissões em Mato Grosso do Sul, apenas no primeiro trimestre do ano. Consequência do número alto de trabalhadores demitidos é o número de pessoas que recorreram ao seguro desemprego, foram mais de 23 mil de janeiro a julho de 2016. Mas na contramão ao número alto de pessoas desempregadas, os auxílios do governo federal ao trabalhador dificultaram o acesso ao seguro desemprego.
Prova disso é a diminuição dos gastos com o seguro-desemprego em Campo Grande. Foram R$ 95.317.868 repassados para os seguros, enquanto no ano passado – no mesmo período – o benefício somou R$ 103.293.429, o que representa queda de 7,7% nos valores pagos.
A quantidade de benefícios disponibilizados na Capital é, razoavelmente menor na comparação com o mesmo período de 2015, quando 25,6 mil pessoas solicitaram o benefício. De janeiro a julho deste ano, o registro do Ministério do Trabalho apontou 23,4 mil solicitações em Mato Grosso do Sul, destas, 21,9 mil foram atendidas. No comparativo com o mesmo período do ano passado, os seguros concedidos representam queda de -7,3%.
Os números: De janeiro a julho do ano passado foram recepcionados em Campo Grande 25.687 trabalhadores, destes 23.740 preencheram todos os requisitos de habilitação e se tornaram segurados, ou seja, 92,4% dos requerentes se tornaram segurados. Já no mesmo período de 2016 foram 23.475 Requerentes, destes 21.996 foram habilitados, assim a taxa de habilitação foi de 93,7%. Percebe-se que houve um decréscimo de 8,6% no número de trabalhadores que requereram o benefício.
Um dos fatores que pode ter influenciado a mudança do comportamento do Seguro-Desemprego, de acordo com o Ministério do Trabalho, foi a mudança das regras de habilitação. De janeiro a julho de 2015 três regras entraram em vigor. A última alteração realizada pelo governo federal está em vigência desde o ano passado, Lei nº 13.134/2015.
Entre as mudanças estabelecidas pelo governo federal para endurecer a concessão de benefícios, e uma das mais significativas, é quanto ao tempo mínimo de carteira assinada exigida para a liberação o auxílio. Antes, a exigência mínima era de seis meses de trabalho. Mas a regra mudou,e para fazer o pedido de auxílio pela primeira vez - normalmente pós 30 dias da demissão - o trabalhador precisa comprovar vínculo empregatício de pelo menos 12 meses, em um período de 18 meses anteriores à dispensa. (Com informações do Campograndenews).