A vacinação contra a febre aftosa no rebanho pecuário será suspensa em 2024 no estado de São Paulo. A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) anunciou a suspensão no final da última campanha realizada em novembro do ano passado no estado e o objetivo é obter, em 2025, o reconhecimento internacional do rebanho sem vacinação.
Em São Paulo, diferentes medidas serão adotadas para a manutenção da sanidade do rebanho pecuário. “São ações que assim como para a retirada, precisarão do empenho de todo o setor produtivo envolvido, uma vez que a vigilância será um dos principais métodos de prevenção da doença e também para detecção precoce no caso de reintrodução da enfermidade”, comenta Breno Welter, médico-veterinário e gerente do Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa (PEEFA).
No Brasil, os estados Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe terão a última dose da vacina aplicada em abril de 2024. A medida é importante para que acompanhem os demais Estados do Bloco IV e não haja restrição de animais e produtos.
A meta, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária é que o Brasil se torne totalmente livre de Febre Aftosa sem vacinação até 2026. Para isso, também será publicada uma norma indicando que a partir de 1º de maio de 2024 haverá restrição na movimentação de animais e de produtos entre os estados que foram autorizados a suspender a vacinação e as demais unidades federativas que ainda praticam a vacinação no país.
Atualmente, os estados que irão manter a vacinação contra a doença são Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e parte do Amazonas. A restrição, de acordo com o Ministério, é necessária, pois para o reconhecimento, a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) exige a suspensão da vacinação contra a doença e a proibição de ingresso de animais vacinados nos estados e regiões propostas por pelo menos 12 meses.
A partir da retirada da vacinação, o produtor, que antes imunizava o rebanho nos meses de maio e novembro, agora precisará efetuar, nos mesmos meses, a declaração do rebanho, assim como era realizado. Além dos bovídeos, é preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suínos, ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).
Com informações do Portal da BAND
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