Publicado em 26/09/2019 às 14:30, Atualizado em 26/09/2019 às 11:15

Turma Recursal do TJ/MS implanta julgamento virtual de processos

Antes de iniciarem o primeiro Julgamento Virtual da Turma Recursal, foram julgados três outros casos, tendo um dos processos uma sustentação oral da advogada Vanessa da Rocha Nunes.

Redação,
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Divulgação

A 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do TJ/MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul) realizou seu primeiro julgamento virtual. O ato simbólico foi marcado por uma cerimônia que ocorreu na manhã da última segunda-feira, dia 23 de setembro, no prédio do Cijus, sob a presidência do juiz Alexandre Antunes da Silva. Também estavam presentes os demais membros titulares, os juízes Ariovaldo Nantes Corrêa e Wagner Mansur Saad.

Antes de iniciarem o primeiro Julgamento Virtual da Turma Recursal, foram julgados três outros casos, tendo um dos processos uma sustentação oral da advogada Vanessa da Rocha Nunes.

Encerrada a sessão presencial, deu-se início a Cerimônia do Julgamento Virtual com a presença do juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, representando o presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Des. Geraldo de Almeida Santiago, além da supervisão técnica do coordenador de Sistemas de Segunda Instância, da Secretaria de Tecnologia e Informação do Tribunal de Justiça, Rodrigo Hiroyuki Kanezaki.

Foram julgados outros três processos de forma virtual, o primeiro de relatoria do juiz Wagner Mansur Saad, o segundo do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa e o terceiro processo de relatoria do juiz Alexandre Antunes da Silva.

O representante da Secretaria de TI orientou a forma de executar as atividades no Julgamento Virtual, dentro do programa SAJ até o encaminhamento do resultado do julgamento (acórdão) para a fila dos cartórios para a publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

O funcionamento do sistema de julgamento virtual é simples e seguro, tornando assim a justiça mais rápida e eficiente, promovendo celeridade e maior número de julgamentos, diminuindo custos e facilitando o trabalho do magistrado. Por meio dessa ferramenta eletrônica, dá-se um salto considerável na qualidade do trabalho realizado com a mesma segurança jurídica. Com isso, saem ganhando o Judiciário, que se torna mais eficaz atuando no não acumulo das ações, e o jurisdicionado, que terá suas ações resolvidas com maior rapidez.