Publicado em 24/07/2023 às 12:38, Atualizado em 24/07/2023 às 11:43
O mutirão será executado por juízes de varas com competência criminal ou execução penal para a reavaliação de ofício da prisão nos processos de conhecimento e de execução penal
Está publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, dia 24 de julho, a Portaria Conjunta nº 2.745, que estabelece procedimentos e diretrizes para a realização de mutirão processual penal no Tribunal de Justiça de MS nos meses de julho e agosto de 2023.
Assim, fica instituído o Regime Especial de Atuação para a realização de Mutirão Processual Penal no período de 24 de julho a 25 de agosto, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação e dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal. Ressalte-se que o regime especial de atuação resulta na criação excepcional de métodos e rotinas coordenados para a gestão administrativa de reavaliação dos processos penais de conhecimento e das execuções penais.
O mutirão será executado por juízes de varas com competência criminal ou execução penal para a reavaliação de ofício da prisão nos processos de conhecimento e de execução penal que contemplem prisões preventivas com duração maior que um ano; gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente; pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória; pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado.
A portaria estabelece ainda como deve ser a avaliação da situação jurídica quanto à prisão provisória e quanto à pena em execução; como deve ser a revisão das prisões cautelares para crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, contra descendentes, suspensão ou destituição do poder familiar quando não for pro prisão; além de situações excepcionalíssimas.
Pela portaria, eventual imposição de medida de monitoramento eletrônico seguirá princípios e diretrizes da Resolução CNJ nº 412/2021, especialmente quanto às hipóteses de aplicação, tempo de duração, determinação de condições que contribuam para inserção social da pessoa e procedimentos para o tratamento de incidentes.
Fica criada pela portaria a Comissão de Acompanhamento, com a responsabilidade de coordenar a revisão dos processos, articular com outras instituições do sistema de justiça o bom andamento dos trabalhos do mutirão, para favorecer a saída digna do cárcere e possibilitar o encaminhamento às políticas públicas de saúde e assistência social, quando necessário.
A comissão será coordenada pelo Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, supervisor da COVEP/GMF/MS, e integrada também pelo juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, José Eduardo Neder Meneghelli; pelo juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª VEP da Capital; pelo juiz Alexandre Antunes da Silva, responsável pela Coordenadoria de Audiência de Custódia; pelos juízes de Varas Criminais Eucélia Moreira Cassal e Ricardo da Mata Reis; pelo juiz Oswaldo Soares Neto, do TJPR; além dos servidores Eduardo Silva Mattos, Tatiana Sayuri Ishibashi, Daniela Thayana Alle Fantinato e Jarbas Pires Guimarães.
Importante lembrar ainda que o esforço concentrado pela justiça sul-mato-grossense segue o previsto na Portaria nº 170/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece procedimentos e diretrizes para a realização de mutirões processuais penais nos Tribunais de Justiça do país durante os meses de julho e agosto de 2023.
Além disso, durante o mutirão, os magistrados preencherão simultaneamente um formulário para coleta de informações sobre os processos analisados, permitindo ao poder público estipular medidas e estabelecer políticas públicas eficientes.