Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicada nesta segunda-feira (5), suspendeu os efeitos da lei 1.589/17, que dava aos servidores municipais de Bela Vista o direito de tirar folga no serviço no dia do seu aniversário. Além disso, a legislação prevê um presente, que pode ser em dinheiro ou cesta básica.
Consta no processo que o prefeito Reinaldo Piti (PSDB) rejeitou o projeto, em 2017, mas a Casa de Lei derrubou o veto.
Por unanimidade, os desembargadores acataram pedido da Prefeitura de Bela Vista, que entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
Conforme o poder executivo, '' é de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, pois a Constituição Estadual e Federal preceituam a competência privativa do Chefe do Executivo para a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre servidores municipais. Dessa forma, a formulação da lei interferiu nos princípios da segurança jurídica, da legalidade, da independência e harmonia entre os poderes''.
A Prefeitura também havia pedido ao tribunal uma medida cautelar para evitar que os servidores gozassem do benefício imediatamente, o que poderia causar transtornos á administração, já que seria necessária a reposição dos funcionários em folga. Além disso, a prefeitura alega que o projeto onera os cofres públicos.
O relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte escreveu em sua decisão que ''defere-se, em sede de medida cautelar, pedido de suspensão de eficácia de dispositivos de lei municipal, cujo veto foi rejeitado por Câmara Municipal, quando os dispositivos impugnados aparentam estar em desconformidade com a Constituição Estadual, em simetria com a Constituição Federal, ferindo princípios caros à Democracia, tais como a separação, a harmonia e a independência dos poderes”.
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